O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou na última semana (29/1) a legalidade da resolução do Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM/SC) que proíbe médicos de trabalharem em partos planejados e assistência imediata ao recém-nascido fora de ambiente hospitalar.
Publicada em agosto do ano passado, a Resolução nº 193/2019 foi alvo de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) na qual o autor alegou que o ato normativo fere o direito das mulheres de escolher o local e profissional que desejam ter por perto no momento do parto, além de cercear arbitrariamente o direito do profissional médico que atua em partos extra-hospitalares. O MPF requereu a suspensão imediata dos efeitos da resolução, mas teve o pedido negado pelo juízo da 2ª Vara Federal de Florianópolis.
O órgão ministerial então recorreu ao TRF4, mas voltou a ter o pedido indeferido. O juiz federal convocado Sérgio Renato Tejada Garcia confirmou a liminar de primeira instância e manteve a validade da resolução do conselho de medicina catarinense.
“É de ser prestigiada, por ora, a cautela do órgão de classe na edição da referida resolução, a fim de que se possa, no curso da instrução processual, melhor investigar a amplitude dos riscos existentes na realização do parto domiciliar planejado, inclusive com dados técnicos, a fim de avaliar se a restrição imposta pela resolução atenta contra direitos da gestante e do médico”, observou Tejada Garcia.
A ação segue tramitando e ainda deverá ter o mérito julgado na 2ª Vara Federal de Florianópolis.
Processo nº 5002135-47.2020.4.04.0000/TRF