TRF4: Município deve realizar obra emergencial em hostel irregular que corre risco de desabamento

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) proferiu, na última semana (28/10), determinação para que o Município de Florianópolis apresente medidas emergenciais a serem realizadas em um imóvel particular construído irregularmente em área de preservação permanente no bairro Campeche, e que apresenta risco de desmoronamento.

A decisão unânime dos desembargadores que compõem o colegiado foi tomada ao analisar um agravo de instrumento interposto pelo Município contra uma liminar anterior da Justiça Federal de Santa Catarina que havia proibido novas intervenções particulares no local.

O Município de Florianópolis alegava no recurso que já teriam sido feitas obras de emergência para evitar maiores danos à coletividade.

De acordo com o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, relator do caso no Tribunal, as obras foram realizadas por iniciativa particular e sem amparo técnico. O magistrado determinou que “devem ser possibilitadas apenas obras emergenciais feitas pelo Município e com análise técnico-ambiental das medidas”.

Ação civil pública

O Ministério Público Federal (MPF) narrou na petição inicial da ação que, entre os anos de 2002 e 2020, em um terreno situado na Praia do Morro das Pedras, diversas intervenções ilegais foram promovidas por um particular sem autorização de entes ambientais.

Segundo o órgão ministerial, foi realizada a ampliação de uma casa e a construção de um hostel com muros e decks, além de contenções colocadas sobre o cordão de dunas frontais da praia.

Os procuradores apontam que houve remoção de vegetação de restinga fixadora de dunas em terras de Marinha, em faixa de praia e em área de preservação permanente (APP).

O MPF pleiteia na ação civil pública que o dono do imóvel, a União, o Município de Florianópolis, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram) sejam responsabilizados pelas intervenções ilegais realizadas na APP.

Liminar

Em decisão liminar proferida em junho deste ano, o juízo da 6ª Vara Federal de Florianópolis determinou que o Município e a Floram adotassem medidas para paralisar as obras que estivessem em andamento e proibir novas intervenções na área.

Conforme a liminar, além do impacto ambiental e da obstrução ao livre acesso à praia causados pelo imóvel particular, uma avaliação feita pela Defesa Civil constatou que atualmente há risco a integridade física de moradores vizinhos e pedestres que passam pelo local.

A ação segue tramitando na primeira instância da Justiça Federal catarinense e ainda deverá ter o seu mérito julgado.

Processo nº 5030979-07.2020.4.04.0000/TRF


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