TRF4 nega mandado de segurança de Gleisi Hoffmann para ser advogada do ex-presidente Lula

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) indeferiu liminarmente nesta tarde (6/9) mandado de segurança impetrado pela senadora Gleisi Helena Hoffmann para atuar como advogada do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em processo que tramita na Justiça Eleitoral.

Gleisi recorreu ao tribunal ontem após ter a procuração como advogada indeferida pela 12ª Vara Federal de Execuções de Curitiba sob o entendimento de que haveria impedimento de membro do Poder Legislativo exercer a advocacia em favor de executado condenado por crimes contra a administração pública.

A senadora alega que os poderes outorgados na procuração são limitados à adoção das medidas necessárias para assegurar os direitos políticos e eleitorais do executado, que sua atuação se limitaria à defesa perante a Justiça Eleitoral, não havendo relação com a Petrobras. Ela também argumentou que a vedação de parlamentar não se aplicaria ao caso, pois não há ente da Administração Pública no polo ativo ou passivo, e que a existência de diversos procuradores nos autos da execução não poderia constituir óbice para que ela exercesse o pleno exercício da advocacia.

Segundo o juiz federal Nivaldo Brunoni, que substitui o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, em licença de saúde, o mandado de segurança é instrumento para defesa de direito líquido e certo, o que não seria o caso nestes autos. “Como bem pontuado na decisão impugnada, há dúvidas quanto ao impedimento da impetrante, parlamentar, de atuar como advogada do executado. Isso torna questionável o direito líquido e certo afirmado na inicial”, considerou o magistrado.

Nivaldo também frisou que não visualiza a urgência para o deferimento liminar do pedido. “O executado tem representação nos autos e ainda que o objetivo seja a outorga de poderes para atuação perante a Justiça Eleitoral, não há risco de perecimento do direito e não foi indicado ato urgente a ser realizado”.

A decisão é válida até o julgamento do mérito pela 8ª Turma, sem data marcada.

Processo: 5034271-68.2018.4.04.0000/TRF

Fonte: TRF4


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