O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu nesta semana (dia 18/8) negar seguimento aos recursos especial e extraordinário requeridos pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) contra o acórdão que condenou a autarquia a adotar medidas de proteção ambiental e de turistas durante a prática de observação em embarcações na região da APA da Baleia Franca, situada nos municípios catarinenses de Garopaba, Imbituba e Laguna.
O ICMBio pretendia, com os recursos aos tribunais superiores, comprovar que já estaria cumprindo a decisão judicial através da publicação da Portaria nº 1.112, de 17 de dezembro de 2018. Porém, o Ministério Público Federal (MPF) apontou suposta falta de respaldo científico da portaria.
Recurso Especial – STJ
O ICMBio alegou, no pedido de admissão do recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que a decisão do TRF4 contraria o Código de Processo Civil por perda de interesse e legitimidade processual do autor na causa.
Segundo o vice-presidente do TRF4, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, responsável de acordo com o Regimento Interno do Tribunal por avaliar o cabimento ou não do seguimento de um processo para as Cortes superiores, “a pretensão não merece trânsito no que tange à alegada ofensa, na medida em que a respectiva matéria não foi devidamente prequestionada no acórdão em debate”.
Recurso Extraordinário – STF
Já no pedido de admissão do recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), o ICMBio alegou que o acórdão proferido pela 3ª Turma contraria o artigo 97 da Constituição Federal, que dispõe sobre a circunstância em que um tribunal pode declarar a inconstitucionalidade de ato normativo do Poder Público.
O entendimento do vice-presidente do TRF4 foi de que, mais uma vez, não está presente o prequestionamento, e que, portanto, o recurso não merece trânsito. “A aplicação da norma supostamente afrontada não foi debatida no acórdão impugnado”, afirmou.
Turismo questionado
A ação civil pública contra o turismo embarcado para observação das baleias francas foi movida pelo Instituto Sea Shepherd Brasil em 2012. A entidade alegava, na época, que as empresas que exploram a atividade estariam desconsiderando a distância mínima de 100 metros dos animais.
Naquele mesmo ano, houve liminar em primeira instância, confirmada posteriormente em 2015, para condenar o ICMBio a pôr em prática um plano de fiscalização das atividades turísticas.
A sentença de primeira instância foi confirmada pela 3ª Turma do TRF4 em 2016, ao negar recurso de apelação do ICMBio.
Processo nº 50022364820124047216/TRF