TRF4: União indenizará eleitor que não pôde votar por ter sido confundido com homônimo

A União deverá pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um eleitor de Canelinha, no Vale do Rio Tijucas, que não pôde votar nas eleições de 2022 porque seus direitos políticos tinham sido suspensos em função de condenação criminal de pessoa com o mesmo nome. A sentença da Justiça Federal, proferida ontem (15/2), considerou que houve equívoco de inserção de informações no cadastro eleitoral.

De acordo com o processo, o eleitor catarinense foi confundido com um homônimo condenado pela Justiça de São Paulo, que, além de nome igual, tinha os mesmos mês e ano de nascimento. O lançamento indevido aconteceu no âmbito da Justiça Eleitoral em Santa Catarina, após a comunicação da condenação pelo Judiciário paulista.

“Considerando a divergência de informações entre a parte autora e seu homônimo, deveria a comunicação de condenação ter sido devolvida à origem sem que fosse lançada suspensão dos direitos políticos”, afirmou o juiz Moser Vhoss, em processo que tramitou na 2ª Unidade Avançada de Atendimento de Tijucas.

“A falha trouxe prejuízo concreto à parte autora, a qual deixou de votar nas eleições de 2022 em virtude da suspensão dos seus direitos políticos”, concluiu o juiz. A situação do eleitor já foi regularizada. A União pode recorrer às Turmas Recursais dos Juizados, em Florianópolis.


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