Um estudante da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (Unijuí), situada em Ijuí (RS), receberá R$ 5 mil de indenização por danos morais após perder um semestre devido a erro na comunicação interna da Caixa Econômica Federal, responsável pelo financiamento estudantil (Fies) com o qual ele mantinha o curso de engenharia civil. Em julgamento nesta quarta-feira (27/11), a 4ª Turma da corte decidiu, por unanimidade, reconhecer a responsabilidade do banco pela perda de aulas do universitário.
O aluno, que ingressou na faculdade em 2014, ajuizou ação contra a Caixa e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) após ser impossibilitado de cursar o primeiro semestre de 2016 por erro no seu cadastro no FIES. De acordo com documentos apresentados pelo autor, a instituição financeira, responsável por assegurar a permanência do Fies do estudante a cada troca de semestre, teria enviado a documentação do universitário a um endereço de e-mail incorreto, prejudicando a manutenção do financiamento.
A 1ª Vara Federal de Santa Rosa (RS) negou o pedido de indenização. Apesar de reconhecer que o estudante entregou toda a documentação necessária dentro do prazo, o juízo de primeira instância constatou que não houve dano moral com o extravio dos documentos pela Caixa.
O autor recorreu ao tribunal pela reforma da sentença, salientando que, além de não poder se formar com seus colegas do início da faculdade, teve cobranças indevidas pela falta de repasses que deveriam ser feitos pelo FNDE.
O relator da ação no TRF4, desembargador federal Cândido Alfredo da Silva Leal Junior, reconheceu que o equívoco do banco foi responsável pela impossibilidade de cadastramento do estudante no Fies. O magistrado decidiu pela indenização, observando que houve desgaste do autor com a perda de um semestre de aulas e com os impasses para efetuar a sua regularização no Fies.
Segundo o desembargador, “os danos foram causados por problemas operacionais ocasionados nas trocas de comunicação no âmbito da Caixa, já que o e-mail que encaminhava os documentos não chegou porque houve erro na indicação do destinatário. Em razão disso a Instituição Financeira deixou de tomar as providências que lhe competia para possibilitar a regular formalização do aditamento do contrato de Fies da parte autora”.
Processo nº 5002638-05.2016.4.04.7115/TRF