A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu, na última terça-feira (2), que uma estudante com lábio leporino e fenda palatina ingressará na graduação de Engenharia Agronômica na vaga destinada a pessoas com deficiência física na Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF), situada no município de Petrolina (PE). De acordo com laudo médico pericial, a lesão na boca da candidata provoca dificuldade de comunicação por meio da fala, não se restringindo ao caráter estético. A decisão colegiada, por maioria, negou provimento à apelação cível da Universidade e confirmou a sentença proferida pelo Juízo da 8ª Vara Federal de Pernambuco, em favor da estudante.
“Analisando os laudos constantes nos autos, verifica-se que a autora apresenta sequelas de Fissura Labiopalatal, apresentando alterações na emissão de fonemas, dificultando a comunicação oral, com grande hipernasalidade”, afirma o relator do processo, o desembargador federal e presidente da Segunda Turma, Leonardo Carvalho. Ao fundamentar a decisão, o magistrado fez referência aos direitos das pessoas com deficiência previstos em diversos dispositivos legais, como a Constituição Federal de 1988 e as leis nº 13.146/2015, nº 9394/1996 e nº 8.666/1993 e o Decreto Presidencial nº 3.298/1999. “A Lei nº 13.146/2015 assegura a toda pessoa com deficiência o direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e que não sofrerá nenhuma espécie de discriminação”, enfatizou no voto.
O desembargador também citou trechos do relatório da perícia. “O laudo médico concluiu que a pericianda apresenta alteração anatômica e alteração funcional da voz, o que dificulta moderadamente sua comunicação. Em resposta ao quesito 5, a perita afirma que a deficiência da pericianda não é estética, produz dificuldade para falar”, destacou Carvalho na decisão.
A sentença proferida pela 8ª Vara Federal de Pernambuco determinou que a UNIVASF promovesse todos os atos necessários ao ingresso da estudante na graduação e ainda permitisse à aluna o direito ao acesso a materiais de estudo e de prestar avaliações já realizadas em um prazo razoável. Inconformada, a Universidade apelou ao Segundo Grau, afirmando que a estudante não havia comprovado sua condição para garantir acesso às vagas destinadas a pessoas com deficiência.
Processo nº 0807487-84.2018.4.05.8308