TRF5 mantém reserva de vaga em residência médica restrita a convocados para serviço militar

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou, de forma unânime, provimento ao agravo de instrumento de um médico que tentava assegurar o trancamento de matrícula e a reserva de vaga em Programa de Residência em Clínica Médica da Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF), por estar ocupando o cargo de prefeito do município de Santa Cruz da Baixa Verde (PE). Ao avaliar os autos, o órgão colegiado conferiu que o Edital nº 25/ 2019, correspondente à seleção, prevê esse direito apenas aos candidatos convocados para o serviço militar, mantendo a íntegra da decisão proferida pela 17ª Vara Federal de Pernambuco. O relator do processo foi o desembargador federal Roberto Machado.

“Resta incontroverso que o autor/agravante não se enquadra na situação que permite o trancamento da matrícula do Programa de Residência Médica, razão pela qual o acolhimento do pleito autoral implicaria em interpretação extensiva da Resolução nº 04/2011 do CNRM, o que representaria vantagem exclusiva, em detrimento dos demais candidatos que cumpriram estritamente as regras impostas, o que afrontaria o princípio da isonomia”, concluiu Machado no acórdão. O magistrado destacou, ainda, que a regra restritiva descrita no subitem 13.4 do Edital também obedece à Resolução nº 4/2011 da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

O agravo de instrumento foi julgado no dia 30 de julho, em sessão virtual. Participaram do julgamento os desembargadores federais Elio Wanderley de Siqueira Filho e Alexandre Luna Freire.

Processo n° 0804398-77.2020.4.05.0000


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