TRF5: Seguradora de automóveis não tem direito a ressarcimento pelo DNIT

A Sul América Seguros não tem direito a receber do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) o ressarcimento da indenização paga a um segurado que se acidentou na BR-232, em junho de 2017, ao colidir com um animal na pista. Foi o que decidiu, por unanimidade, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, confirmando sentença da 20ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco.

A seguradora, que cobriu as despesas decorrentes dos danos materiais sofridos pelo veículo conduzido por seu cliente, pleiteava a restituição dos valores pelo DNIT, alegando que o órgão teria falhado em seu dever de fiscalizar as rodovias e mantê-las de forma segura, eficiente e regular. Para a empresa, seria um caso de responsabilidade estatal por omissão.

Ao julgar a apelação da Sul América, a Quarta Turma do TRF5 registrou que os acidentes causados pela presença de animais na pista não levam necessária e automaticamente à responsabilização estatal, sendo indispensável avaliar as condições específicas do caso concreto. A colisão relatada neste processo ocorreu em perímetro urbano, à noite, em tempo nublado e com a pista molhada pela chuva, circunstâncias que exigem do condutor extremo cuidado e práticas de direção defensiva.

O desembargador federal convocado Bruno Carrá, relator do processo, votou no sentido de que não foi comprovada a culpa da administração pública, uma vez que a pista estava em bom estado de conservação e a rodovia, no local do acidente, tinha todas as condições de tráfego legalmente exigidas.

Processo nº 0800206-84.2021.4.05.8304


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento