TRF5 suspende liminar que impedia UFPE de conceder bônus de inclusão regional

O desembargador federal Leonardo Coutinho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, suspendeu a liminar concedida pela 21ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, que impedia a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) de conceder o chamado “bônus de inclusão regional” para acesso de novos estudantes ao curso de Medicina do campus Recife.

O bônus, instituído pela Resolução Normativa CEPE/UFPE nº 24/2022, consiste em um acréscimo de 5% na nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para estudantes que tenham cursado e concluído todo o Ensino Médio (total de três anos) em escolas regulares e presenciais do estado de Pernambuco, e de 3% para quem tenha completado dois terços (dois anos) desse período, nas mesmas condições.

Ao suspender a liminar – contestada pela UFPE por meio de um agravo de instrumento –, Coutinho destacou que o bônus foi questionado por meio de uma ação popular, e o próprio ordenamento jurídico brasileiro estabelece limites para a sua utilização. Ele apontou que o pedido não pretendia evitar que a resolução normativa fosse aplicada a um caso concreto, mas que deixasse de ter efeitos, em quaisquer situações, de forma definitiva, o que não seria possível por meio de uma ação popular.

O desembargador federal concedeu uma antecipação da tutela recursal, em decisão monocrática, por uma questão de urgência: o início das inscrições no concurso para ingresso no curso de Medicina da UFPE, campus Recife, está previsto para o próximo dia 28 de fevereiro. O julgamento do mérito do recurso da UFPE será feito pela Sétima Turma do TRF5 (composta pelo próprio Coutinho e outros dois desembargadores), em data ainda não definida.

Processo nº 0801647-15.2023.4.05.0000


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