TRF5: Universidade pode exigir exame revalida para diploma estrangeiro de medicina

A Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) não pode ser obrigada a revalidar nem mesmo a realizar o procedimento simplificado de revalidação do diploma de medicina de um médico formado no exterior, devendo o profissional submeter-se ao Exame Revalida. Foi o que decidiu, por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, confirmando a sentença da 2ª Vara da Justiça Federal em Alagoas.

No pedido, o autor da ação alegou que toda universidade pública que possua curso de medicina deve admitir a qualquer momento os pedidos de revalidação de diploma, e que a própria Unifesp reconheceu a validade do seu diploma, ao aceitar sua inscrição em curso de especialização. Além disso, afirmou não haver previsão de realização do Revalida, o que impediria o seu exercício profissional.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996) exige que os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras sejam revalidados “por universidades públicas brasileiras que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação”. A Segunda Turma do TRF5 ressaltou que as instituições nacionais podem optar pelo Revalida ou pelo procedimento ordinário – que consiste na oferta de estudos complementares – para fazer a revalidação.

O desembargador federal Paulo Cordeiro, relator do processo, votou no sentido de que a universidade tem autonomia administrativa, e o Judiciário não pode interferir no procedimento a ser adotado. Ele destacou, ainda, que a ação foi ajuizada em 17 de outubro de 2020, quando já estava em curso uma edição do Revalida, com edital lançado em 11 de setembro do mesmo ano. Ainda assim, o profissional não se submeteu ao exame.

Processo nº 0808840-45.2020.4.05.8000


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