Tribunais alteram prazos devido ao feriado

Não haverá expediente no Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho, nesta terça-feira (dia 8/12) em virtude do Dia da Justiça. O feriado está previsto no Decreto-Lei 8.292, de 5 de dezembro de 1945, e no artigo 5º da Lei 1.408/1951. Por este motivo, os prazos que se iniciem ou terminem no dia 8 de dezembro ficam automaticamente prorrogados para o dia 9 de dezembro.

Os Tribunais de Justiça de São Paulo e do Rio de Janeiro também estarão em recesso na próxima terça-feira (8/12). Já no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP) e na Justiça Federal da 3ª Região haverá expediente normal por causa da Semana Nacional da Conciliação, de 7 a 11 de dezembro. O feriado do Dia da Justiça foi transferido para o dia 14 de dezembro, segunda-feira. Os prazos processuais passam para o dia 15 de dezembro.

O Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro estará fechado e vale a mesma regra dos prazos processuais dos outros tribunais em recesso.

Dia da Justiça
O Dia da Justiça é comemorado desde 1940, em referência à Imaculada Conceição, mas foi oficializado como feriado forense em todo território nacional pela Lei 1.408/1951. De acordo com informações da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a oficialização da data foi feita por iniciativa de um dos fundadores e primeiro presidente da entidade, o ministro Edgard Costa (1887-1970), do STF.

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