Além das metas nacionais, divulgadas durante o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, os tribunais da Justiça do Trabalho, Federal, Eleitoral e Militar se comprometeram a cumprir metas específicas de enfrentamento a dificuldades de cada um destes ramos do Judiciário.
A Justiça do Trabalho manteve a meta de redução do tempo médio de duração do processo, tanto para os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) quanto para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). No entanto, foram alterados o período que servirá de base para a comparação do tempo médio de duração e os percentuais de redução a serem perseguidos.
Na primeira instância da Justiça do Trabalho, TRTs com tempo médio de duração de até 200 dias na fase de conhecimento deverão reduzir em 2% esse indicador. Já os TRTs com tempo médio de tramitação acima de 200 dias devem procurar reduzir esse prazo em 4%. Em 2016, os percentuais a serem perseguidos eram 1% e 2%, respectivamente.
Na Justiça trabalhista de 2º grau, a redução percentual deverá ser de 2% para TRTs com tempo médio de duração do processo de até 200 dias, 4% para TRTs com tempo médio entre 201 e 300 dias e 9% para TRTs com tempo médio acima de 300 dias.
Tempo de tramitação – Considerando o desempenho do segmento nesta meta até outubro deste ano, a expectativa é que a Justiça do Trabalho encerre 2017 com tempo médio de 214 dias na primeira instância e de 228 dias na segunda. No que diz respeito ao cumprimento da meta estabelecida para 2016, que tem como referência o tempo de tramitação registrado em 2014, os TRTs de Santa Catarina e de Sergipe (12ª e 20º regiões) foram os que alcançaram, até o momento, a maior redução (31 e 22 dias, respectivamente). No entanto, o menor tempo médio na primeira instância da Justiça do Trabalho é registrado no TRT dos estados de Rondônia e Acre (14ª Região): 92 dias. Na 2ª instância, o tempo médio de duração do processo até outubro foi de 237 dias, apenas 1 dia acima da meta pretendida para o ano de 2016.
TST – No Tribunal Superior do Trabalho (TST), a meta para 2017 é reduzir para 410 dias o tempo médio de tramitação do processo, entre o andamento inicial e a baixa. Segundo o relatório Justiça em Números, a média em 2015 foi de 450 dias entre o andamento inicial e a baixa do processo no TST. O tribunal também elevou de 66% para 67% a meta referente ao grau de satisfação do usuário dos serviços prestados pelo tribunal.
A Justiça Federal, que não estabeleceu metas específicas a serem cumpridas pelo segmento em 2016, definiu duas metas para o próximo ano, relacionadas ao julgamento de processos criminais. Uma delas representa a ampliação do escopo da Meta Nacional 4 de 2016, destinada à identificação e julgamento de 70% das ações de improbidade administrativa distribuídas até o final do ano de 2014. Para 2017, essa mesma meta foi mantida como específica, porém deve incluir também as ações relacionadas ao tráfico de pessoas, exploração sexual e trabalho escravo.
O segmento também se comprometeu a julgar e baixar, no próximo ano, uma quantidade maior de processos criminais do que os novos casos do mesmo tipo que foram apresentados em 2016. Em 2015, segundo o relatório Justiça em Números, a Justiça Federal recebeu 119.545 casos novos criminais e baixou 115.764 destes processos.
Justiça Eleitoral – A Justiça Eleitoral ampliou de uma para três as metas específicas do segmento, com a sugestão de duas novas ações a serem perseguidas em 2017. A primeira delas é a publicação da norma regulamentadora do Sistema de Governança e Gestão para a Justiça Eleitoral. A segunda meta é atingir o grau de 80% de satisfação dos eleitores sobre os serviços prestados. A meta que já existia em 2016 – identificar e julgar com prioridade as ações que possam importar na não diplomação ou perda de mandato eletivo – foi mantida, porém com a definição de um prazo máximo de 12 meses para julgamento da ação em todas as instâncias.
Justiça Militar – A Justiça Militar da União e dos Estados manteve, sob os mesmos parâmetros, as metas de celeridade no julgamento dos processos e de divulgação das funções e atividades da Justiça Militar. Já a Justiça Estadual não definiu metas específicas para 2017. Em outubro, durante a 2ª Reunião Preparatória para o 10º Encontro Nacional, o desembargador Alexandre Miguel, coordenador da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário na Justiça Estadual, afirmou que as exclusões das metas específicas de 2016 foram sugeridas pelo fato de as ações previstas já terem sido instituídas por meio de outras políticas do CNJ ou por não estarem alinhadas aos macrodesafios definidos pelo Judiciário para o ano de 2017.
Fonte: www.cnj.jus.br