Tribunal cria rede de voluntariado e institui mês para a iniciativa

“Todo homem, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade”. Este é um dos trechos mais conhecidos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Marco na história dos direitos humanos e um dos textos mais traduzidos no mundo, serve também como horizonte a ser alcançado por todos os povos e nações. Tendo como inspiração esse preceito, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) instituiu neste mês a sua Rede de Voluntariado, por meio da Resolução 837/2016.

A Rede de Voluntariado do TJMG irá reunir e disciplinar todas as ações de trabalho voluntário realizadas no âmbito do tribunal mineiro. Além de levar em conta o disposto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, em pactos internacionais originários dele e na legislação do país, a criação da rede considerou a assinatura do Memorando de Entendimento MoU, firmado em 9 de maio de 2016 pelo Programa de Voluntários das Nações Unidas (VNU), pelo Serviço Voluntário de Assistência Social (Servas), pelo TJMG, pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPE-MG) e pelo Estado de Minas Gerais.

Com a iniciativa, o TJMG se aproxima de sua missão de realizar a justiça e reforça sua visão de “ser reconhecido pela sociedade como instrumento efetivo de justiça, equidade e paz social”, expressando, para tanto, a responsabilidade social como atributo de valor para a sociedade. A Rede de Voluntariado do TJMG será composta por três sub-redes: Voluntários TJMG; Gestão de Ações, Projetos e Programas de Voluntariado; e Colaboração.

Sub-rede voluntários – A gestão do serviço voluntário prestado no tribunal mineiro estará sob responsabilidade da Sub-rede Voluntários. De acordo com a resolução, poderão prestar serviço voluntário no Judiciário mineiro magistrados aposentados, servidores públicos aposentados, servidores do quadro de pessoal do tribunal, estudantes ou graduados em áreas de interesse da instituição e membros da sociedade civil com atuação nas áreas de educação, cultura, desporto ou de assistência à pessoa. É necessário ser maior de 18 anos.

A resolução dispõe ainda que a prestação de serviço voluntário no TJMG é incompatível com o exercício da advocacia, a realização de estágio em escritório ou sociedade de advogados, o fornecimento de bens e serviços ao TJMG e quaisquer situações de incompatibilidade que venham a ser assim consideradas por decisão do Núcleo de Voluntariado da Casa.

Gestão e Colaboração – A Sub-rede Gestão de Ações, Projetos e Programas de Voluntariado terá como finalidade a unificação das políticas públicas de voluntariado no âmbito do TJMG, mapeando, semestralmente, todas as iniciativas de voluntariado existentes e mensurando, continuamente, os resultados das ações, projetos e programas de voluntariado. Já a Sub-rede Colaboração será responsável por propor, estudar, mensurar, fiscalizar, formalizar, aderir, constituir, desconstituir ou implementar ações de cooperação nacional e internacional da Rede Estadual de Voluntariado de Minas Gerais ou com outros parceiros.

Em 5 de novembro último, Dia Internacional do Voluntariado, o TJMG, o MPE-MG, o Governo do Estado, o Servas e o UNV lançaram a Rede de Voluntariado do Estado de Minas Gerais. A proposta da rede estadual é articular esforços que viabilizem a elaboração e a concretização de projetos voltados para o bem comum, facilitando a implementação de parcerias, com o envolvimento da sociedade civil, da iniciativa privada, de entidades e órgãos públicos.

 

 

 

 

Fonte: www.cnj.jus.br


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