Tribunal devolve ao autor da ação posse de imóvel disputado por comunidade indígena

Por unanimidade, a 6ª Turma do TRF 1ª Região negou recurso da Fundação Nacional do Índio (Funai) contra sentença que determinou a reintegração de posse de imóvel ao autor da ação. Na decisão, o relator, desembargador federal João Batista Moreira, afirmou que a autarquia estaria sendo vítima de pressão da comunidade indígena “Coroa Vermelha” para ampliação de suas terras que, inclusive, já foram demarcadas.
Na apelação, a Funai sustentou que o imóvel objeto da discussão encontra-se em via de desapropriação para integrar a área da Terra Indígena Pataxó de Coroa Vermelha. Afirmou não haver nos autos qualquer prova de que os indígenas ainda estejam ocupando a área. Defendeu que o Juízo, ao invés de ter sentenciado, deveria ter determinado a deprecação de diligência para verificar a atual situação do imóvel. Por fim, alegou que o autor da ação não comprovou a posse do imóvel, tampouco a ameaça de esbulho supostamente perpetrada pela comunidade indígena.
Todos os argumentos da Funai foram rejeitados pelo relator. “A sentença está baseada em documentos que demonstram que a parte autora é possuidora do imóvel objeto dos autos. De outra banda, constata-se a inexistência de controvérsia no tocante ao esbulho perpetrado pelos indígenas, conforme se extrai do teor dos documentos que instruem a inicial. Ademais, a ocupação da área pelos indígenas foi amplamente reconhecida pela União em sua defesa, sendo fato, portanto, incontroverso. Os réus tentam, em verdade, legitimar a ocupação das terras pela comunidade pataxó, sob o argumento de que se trata de terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas e, por consequência, bens da União”, fundamentou.
O magistrado ainda destacou no voto que a longa defesa da posse indígena, caso em que a área já seria de propriedade da União, contradiz o anunciado plano de desapropriação para efeito de ampliação da terra indígena já demarcada. “Esses elementos são reforçados pela veemente defesa que faz a autarquia dos interesses indígenas sobre a área. Já houve a demarcação da terra indígena de Coroa Vermelha e há a pretensão de ampliá-la, mediante desapropriação. Nessa situação, é presumível, como normalmente acontece, a pressão da comunidade indígena, mediante invasões, para que a ampliação ocorra logo”, concluiu.
Processo nº: 0003416-62.2006.4.01.3310/BA
Data do julgamento: 22/10/2018
Fonte: TRF1


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