Por unanimidade, na sessão desta quarta-feira (29), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento ao recurso do Estado e manteve a a liminar que reconheceu a responsabilidade do Poder Público no fornecimento de medicamento, fabricado por laboratório específico e determinado, necessário para o tratamento de uma paciente com câncer de mama. A relatoria do processo foi da desembargadora Maria das Neves do Egito Duda Ferreira.
No Agravo Interno nº 999.2011.000.105-7/001, a defesa do Estado da Paraíba argumenta que o medicamento indicado seria o mais oneroso, requerendo a substituição por outra medicação utilizada no tratamento. A relatora indeferiu o pedido, pois entendeu que tal mudança significaria uma alteração no princípio ativo do remédio, o que poderia acarretar prejuízo à parte. Trouxe, em seu voto, jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Além disso, a desembargadora Maria das Neves alegou que o mesmo medicamento já era fornecido pelo Estado há mais de cinco anos, conforme comprovação nos autos, estando, portanto, financeiramente apto a continuar a prestar a obrigação.