O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná aprovou, por meio do seu Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 30/11/2015, a Súmula 33 (acórdão no IUJ 0000454-81.2015.5.09.0000), disponibilizada no DEJT de 18/01/2016.
Decorrente de jurisprudência dominante no TRT-PR, a nova súmula trata do atraso reiterado ou do não pagamento de salários ou de verbas rescisórias, estabelecendo os casos em que se configura o dano moral e o direito à indenização.
As Súmulas e Teses Jurídicas Prevalecentes podem ser consultadas no site do Tribunal (PROCESSOS/Bases jurídicas/Súmulas) e na intranet (Pesquisa/Bases Jurídicas/TRT/Súmulas). |
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Confira a seguir o teor completo da Súmula 33 do TRT da 9ª Região:
ATRASO REITERADO OU NÃO PAGAMENTO DE SALÁRIOS OU DE VERBAS RESCISÓRIAS. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO.
I – O atraso reiterado ou o não pagamento de salários caracteriza, por si, dano moral, por se tratar de dano in re ipsa; II – O atraso ou o não pagamento das verbas rescisórias devidas não caracteriza, por si, dano moral, sendo necessária a prova de circunstâncias objetivas ensejadoras do dano.
Precedentes do inciso I: RO-05835-2013-673-09-00-9, RO-00100-2014-026-09-00-3, RO-40584-2013-015-09-00-9, RO-02035-2013-673-09-00-6, RO-11863-2014-028-09-00-2, RO-0000187-53.2014.5.09.0127
Precedentes do inciso II: RO-04124-2014-018-09-00-7, RO-06166-2013-020-09-00-8, RO-16655-2014-041-09-00-0, RO-33246-2013-041-09-00-7
Fonte: www.trt9.jus.br |