Tribunal sui generis – João Grandino Rodas fica no Tribunal do Mercosul

por Gláucia Milicio

O desempenho do jurista João Grandino Rodas no Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul foi tão satisfatório que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, repetiu a dose. Na terça-feira (15/7), Lula indicou Grandino Rodas para cumprir mais um biênio como membro do Tribunal, que é um órgão arbitral máximo do bloco econômico do Mercosul.

A indicação foi possível porque o Protocolo de Olivos, que deu origem ao Tribunal Internacional, em 2003, permite que o mandato de dois anos seja renovado por mais dois. Com a indicação de Grandino pelo presidente brasileiro, basta agora que o Conselho do Tribunal faça o referendo. “Eu recebo essa indicação ao Tribunal como prova de confiança do presidente. É uma honra muito grande presidi-lo por mais dois anos”, comemorou Grandino Rodas.

Rodas é um dos maiores especialistas do país em Direito Internacional, com passagem pelo comando jurídico do Itamaraty e pela presidência do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Atualmente, é diretor da Faculdade de Direito da USP.

No Tribunal, ele e os demais membros têm o dever de garantir a correta interpretação, aplicação e cumprimento dos instrumentos fundamentais do processo de integração dos países do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai). Ele é composto por cinco árbitros. Cada país pertencente ao bloco tem o direito de escolher um juiz. O quinto membro é escolhido por todos. Segundo Grandino, o tribunal tem resolvido poucos casos, mas de grande relevância.

Rodas explicou que o Tribunal tem duas faces. Uma delas é a arbitral que resolve controvérsias jurídicas entre os países membros. Essa parte é chamada de contenciosa. A segunda face, que para ele é a mais importante, é a que responde questões consultivas solicitadas por juízes dos países membros. É a chamada de jurisdicional.

De acordo com ele, as dúvidas que chegam ao tribunal são sobre interpretações da normativa do Mercosul. “Os juízes levam suas dúvidas ao Tribunal e, depois de respondida, aplicam as normas interpretadas nos casos concretos, podendo fazer uma jurisprudência mais uniforme dessas regras”. Grandino Rodas destacou que, embora seja importante julgar casos contenciosos, a atribuição de julgar opiniões consultivas se sobressai.

Afirmou, ainda, que uma das melhorias no quesito contencioso seria dar o acesso mais amplo às forças econômicas em geral (mesmo fora dos países membros). “Se as empresas pudessem ingressar diretamente no Tribunal, daríamos guarida”. Na face jurisdicional, Rodas afirmou que ela carece de uma regulamentação para definir como os pedidos consultivos devem ser solicitados. Explicou, no entanto, que a falta de normatização não impede o tribunal de receber esses pedidos.

Casos concretos

Na parte jurisdicional, o Tribunal internacional deu, recentemente, uma opinião consultiva a pedido de um juiz paraguaio. Ele tinha dúvidas na interpretação de regras de tratados dentro do Mercosul. “O juiz queria saber ser era válido ou não um determinado trabalho no Mercosul. O Tribunal decidiu que sim”, disse Grandino Rodas. Já na parte contenciosa, o Tribunal está com a tarefa de julgar a questão sobre a importação de pneus usados por países membros.

No Brasil, a questão também está sendo discutida. O Supremo Tribunal Federal fez, há quase um mês, audiência pública para debater a importação de pneus usados. A audiência servirá de base para o julgamento da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta pela União para proibir esse tipo de importação. O objetivo do governo federal é cassar as decisões judiciais que permitem a importação sob o argumento de dano ao meio ambiente e à saúde.

Revista Consultor Jurídico

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