Os plantões feitos pela Justiça devem ganhar novas regras em breve. O Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta terça-feira (17/3) a edição de uma resolução para substituir a atual Resolução 36. A regra em vigor define parâmetros mínimos para os plantões.
A proposta, feita pelo corregedor-nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, foi feita depois de denúncias de irregularidades e abuso de poder durante os plantões. O caso levado ao colegiado foi o da empresa Bayer Crospscience, que questionou a concessão de tutela antecipada, durante um plantão judicial, que determinou um depósito judicial no valor de R$ 20,2 milhões em favor de Lauro Diavan, devido a uma ação por danos materiais e morais. O motivo da ação foi uma falha dos fungicidas Stratego e Folicur. Segundo a empresa, não havia urgência para a decisão do caso em plantão judicial.
O relator do processo, conselheiro Joaquim Falcão, considerou suspeito o fato de a ação só ter sido julgada durante os plantões de Reveillon, num sábado e, por último, na Páscoa, “numa estratégia deliberada da defesa”. O conselheiro deferiu o Pedido de Providências da empresa.
Entre outros pontos, a proposta do corregedor, aprovada por unanimidade, determina que só pode haver apreciação de pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens e valores quando a urgência for comprovada. Além disso, no plantão judiciário, não se pode reiterar pedido já julgado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior. Pedidos que envolvarm valores em dinheiro ou liberação de bens apreendidos também não poderão mais ser analisados nos plantões. A partir da edição da nova regra, os tribunais terão 60 dias para se adaptar.
Pedido de Providências 2008.30.00.000073-5