Troca de legendas – Deputada acusada por infidelidade consegue ficar no cargo

A deputada federal Jusmari Oliveira do (PR-BA), acusada de infidelidade partidária, continuará no cargo. A decisão foi tomada, nesta terça-feira (19/2), pelo ministro Ari Pargendler, do Tribunal Superior Eleitoral. Para o ministro, sua saída do DEM para o PR foi justificada.

Com base no fundamento de que os mandatos eleitorais pertencem aos partidos políticos e não aos candidatos eleitos, o DEM ajuizou, no dia 6 de novembro de 200, ação contra a deputada . No processo, o partido alegou que apesar da deputada ter comunicado sua desfiliação ao presidente nacional do partido, Jorge Bornhausen, no dia 28 de fevereiro de 2007, somente no dia 29 de março a parlamentar enviou a documentação para efetivar a mudança partidária.

O DEM sustentou que de acordo com a Lei 9096/95 (Lei dos Partidos Políticos), o pedido de desligamento de legenda política deve ser feito por escrito à direção municipal do partido e ao juiz eleitoral da zona em que for inscrito. Por isso, só o segundo requerimento de desfiliação teria valor. Os argumentos não foram aceitos.

A deputada Jusmari disse que foi eleita pelo DEM em 2006, mas que, na prática, não chegou a exercer o mandato conquistado por meio da legenda. Ela considerou o dia 28 de fevereiro como data em que saiu do partido. Jusmari diz ter comunicado sua saída ao presidente do Diretório Regional da Bahia e ao juiz eleitoral da 70ª Zona Eleitoral da Bahia, em Barreiras (BA).

A deputada baiana afirmou, ainda, que foi vítima de perseguições, agravos, desconsiderações e graves discriminações pelo então PFL, fatos que constituem justa causa para sua desfiliação, de acordo com o disposto no 1° parágrafo , do artigo 1º da Resolução 22.610/07 do TSE.

Em sua resposta ao Tribunal, a deputada apresentou cópia do documento 2668/07, de 5 de março de 2007, no qual a chefe daquela zona eleitoral certifica que foi protocolado o seu pedido de desfiliação. Assim, afirma ter cumprido as determinações do artigo 21, da Lei 9096/95, que prevê a extinção do vínculo partidário, dois dias após a data da entrega do pedido.

Para completar as provas, Jusmari mostrou correspondência de Jorge Bornhausen, acusando o recebimento do comunicado de desfiliação e a apresentação de dados para o pagamento de multa no valor de R$ 51,3 mil, de acordo com o estatuto partidário. Segundo Jusmari, a data de 29 de março refere-se ao dia em que se filiou ao PR, e conforme a praxe comunicou novamente ao DEM. Os argumentos foram aceitos e o relator, ministro Ari Pargendler, negou pedido ajuizado pelo DEM e manteve a deputada no cargo.

Pet 2.757

Revista Consultor Jurídico

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