O vereador mineiro Juarez Francisco Rosa, de Virgolândia, recorreu ao Supremo Tribunal Federal para tentar adiar o julgamento da ação que pede a cassação de seu mandado por infidelidade partidária. O processo tramita no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
A ação para perda de mandato foi ajuizada pelo PT, partido pelo qual o vereador foi eleito, mas desfiliou-se. O julgamento está marcado para esta quinta-feira, 31 de julho.
O julgamento é disciplinado na Resolução 22.610/07, editada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Mas, para Juarez, a Resolução “não se coaduna com diversos dispositivos constitucionais”, pois não caberia ao Poder Judiciário legislar sobre o tema, afirma no pedido de liminar.
O vereador ressalta, ainda, que o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.086), em junho de 2008, contestando a constitucionalidade da Resolução. O relator dessa ação no STF é o ministro Joaquim Barbosa. O processo está com a Advocacia-Geral da União, que dará parecer sobre o caso.
No Mandado de Segurança, o vereador pede que o julgamento, no TRE-MG, sobre a perda do seu mandato, seja suspenso até que o Plenário do STF julgue a ADI 4.086 e decida pela constitucionalidade ou não da Resolução do TSE.
MS 27.478
Revista Consultor Jurídico