Permitir que um condenado a mais de 30 anos circulasse livremente pelas ruas de Belo Horizonte custou caro para um delegado, três detetives e um inspetor da Polícia Civil, condenados pela Justiça mineira por falsidade ideológica e prevaricação.
O juiz Jayme Silvestre Corrêa Camargo, da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, fixou a pena de dois anos e quatro meses de detenção, em regime inicial aberto, para cada um deles. Cabe recurso.
“Mostra-se claro e bem provado nos autos que o condenado, aproveitando-se das regalias que tinha, estava vivendo normalmente como se fosse um homem livre, e não um condenado em cumprimento de pena privativa de liberdade”, concluiu Corrêa Camargo.
O juiz concluiu que o delegado foi o mentor intelectual do crime de falsidade ideológica e, para ocultar a sua prevaricação, anexou declaração falsa em documento público. Além da pena de reclusão, ele determinou, ainda, o pagamento de quatro salários mínimos a alguma entidade indicada pelo Juízo das Execuções, bem como a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo tempo de duração da pena. Os detetives e o inspetor deverão pagar multa no valor de dois salários mínimos e a prestação de serviços, nos mesmos moldes do delegado.
O caso
As investigações do Ministério Público de Minas Gerais tiveram início em junho de 1999. Elas foram desencadeadas a partir da captura de um detento condenado a mais de 30 anos de cadeia, flagrado transitando livremente pelas ruas de Belo Horizonte. Os procuradores concluíram que a liberdade do apenado estaria sendo facilitada por alguns funcionários do presídio onde deveria estar recluso, em troca de favores e serviços.
Ficou constatado que o réu deveria estar cumprindo pena privativa de liberdade na Delegacia Especializada de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos. No entanto, a informação na delegacia era a de que ele foi transferido para a Divisão de Crimes Contra o Patrimônio, sem a devida comunicação e assentimento do Juízo das Execuções Penais. Após nova incursão, os procuradores foram informados de que o preso estava em um hospital. No entanto, no serviço de saúde, não havia nenhum registro de atendimento médico.
Com o avanço das investigações, foi constatado que o condenado, por possuir grande habilidade em serviços de mecânica e solda industrial, reformava celas, consertava viaturas e veículos particulares dos policiais. Em troca desses trabalhos, conseguia facilitar sua saída da prisão. Ele era removido em viaturas ou carros apreendidos e depositados na Delegacia de Furto e Roubo de Veículos.
O juiz absolveu outro detetive envolvido porque foi mero figurante, além de uma carcereira e outro inspetor por falta de provas.
Revista Consultor Jurídico