O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo acolheu pedido do PTB e decretou a perda do mandato do vereador José Antonio Pariz Junior (PSDB), do município de Franco da Rocha (SP). Este foi o quinto caso de cassação de vereador por infidelidade partidária no estado.
Conhecido como Pinduca, o vereador foi eleito pelo PTB em 2004 e deixou o partido para se filiar ao PSDB, sem motivo que justificasse sua saída, de acordo com a conclusão do TRE-SP. Segundo o relator da matéria, juiz Flávio Yarshell, a desfiliação não teve qualquer motivação: “Ao ser eleito pelo partido, o candidato não pode sobrepor seus interesses pessoais em detrimento dos interesses da agremiação”.
A Resolução TSE 22.610/07 prevê apenas quatro hipóteses que autorizam o mandatário a sair do partido sem sofrer a perda do cargo: se o partido sofrer fusão ou for incorporado por outro; se houver criação de novo partido; se houver mudança substancial ou desvio do programa partidário; ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.
Até agora, o TRE paulista recebeu 880 pedidos de decretação de perda de cargo eletivo em todo o estado. Nove deles na capital. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Revista Consultor Jurídico