Troca-troca – Vereador que mudou três vezes de partido perde mandato

O vereador cassado Armênio Wilson Corrêa de Moraes, de Belém (PA), não pode voltar ao cargo. Ele teve seu mandado cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará depois de ter mudado de partido três vezes. Para voltar ao cargo, entrou com Mandado de Segurança no Tribunal Superior Eleitoral, mas o pedido foi negado pelo ministro Carlos Britto.

Armênio foi eleito pelo PSDB. Deixou o partido em 30 de setembro de 2005 e se filiou ao PTB para concorrer às eleições de 2006 para o cargo de deputado federal. Em 1º de março de 2007, abandonou o PTB e se filiou ao PRB. Em 5 de outubro de 2007, saiu do PRB e mudou para o PMDB. O pedido de perda de mandato foi feito pelo PSDB.

No pedido de Mandado de Segurança ao TSE, Armênio Wilson Corrêa Moraes pediu liminar para suspender o acórdão que cassou o seu mandato. O vereador argumentou que o seu desligamento do PSDB ocorreu em 30 de setembro de 2005, o que, segundo ele, impede o partido de pedir a sua cassação. Armênio sustenta que a desfiliação foi anterior ao dia 27 de março de 2007, data definida pelo TSE como limite para a troca de partidos.

O ministro Carlos Britto decidiu negar o pedido liminar, sem prejuízo do mérito, por julgar que uma decisão dessas acabaria por antecipar o próprio conteúdo do julgamento definitivo da ação. Britto avaliou que não estavam presentes no pedido de Mandado de Segurança os requisitos autorizadores para se conceder uma liminar.

MS 3.697

Revista Consultor Jurídico

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