O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul declarou a inconstitucionalidade de três leis municipais, de Gravataí, Lajeado e Pinheiro Machado, todas por vício de iniciativa. Os julgamentos ocorreram em 4 de julho. As informações são da Assessoria de Imprensa do Tribunal.
A Lei 2.961/10, de Gravataí, autorizava o Poder Executivo local a instituir, na rede pública municipal de ensino, atividades de psicomotricidade relacional (prática educativa que permite melhor expressão dos conflitos, favorecendo a sua superação). A iniciativa implica na necessidade de contratatar profissionais habilitados, além da aquisição de materiais diversos.
Já a Lei 8.291/2010, de Lajeado, instituía a separação obrigatória do lixo útil, ou reciclável, em todos os setores que integram a administração direta e indireta do Poder Público municipal.
E a Lei 3.962/10, de Pinheiro Machado, estabelecia que crianças, gestantes, idosos e portadores de necessidades especiais, poderiam ser atendidos em qualquer Unidade Básica de Saúde (UBS), independentemente da área de limitação, o que e implica na contratação de novos profissionais de saúde.
As três Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram propostas pelos respectivos prefeitos. Para o relator das ações, desembargador Orlando Heemann Júnior, “a imposição de atribuições a órgãos do Poder Executivo interfere na organização e funcionamento da administração ou aumentam a despesa pública. As leis atacadas trataram de matéria de iniciativa legislativa reservada, ao chefe do Poder Executivo”, destacou o desembargador.
A respeito da Lei de Pinheiro Machado, o julgador considerou a iniciativa “é compreensiva e louvável, do ponto de vista ético. Mas é certo que impõe atribuições à Secretaria Municipal da Saúde e, assim, interfere na organização e funcionamento da administração”.