Para o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista/RR a conduta do empregador ofendeu a dignidade da trabalhadora PcD.
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) acolheu o pedido de indenização por danos morais de uma trabalhadora PcD, e condenou um conselho profissional de classe, em Boa Vista, ao pagamento de R$ 40 mil reais, por dispensa discriminatória. A sentença foi proferida pelo juiz do Trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, que entendeu presentes os requisitos de ofensa à dignidade da pessoa humana.
A empregada, portadora de transtorno do espectro autista (TEA), foi aprovada em concurso público do conselho para ocupar o cargo de assistente administrativo na vaga de PcD. Admitida em julho de 2022, por meio de contrato de experiência pelo prazo de 90 dias, foi dispensada em outubro de 2022. Na ação, ajuizada no TRT-11 em agosto de 2023, a trabalhadora pediu indenização por danos morais pela dispensa discriminatória, por entender que a demissão aconteceu devido à deficiência.
Em sua defesa, o empregador negou a ocorrência de discriminação. Afirmou que antes de dispensar a empregada tentou, em todos os setores, realizar a adaptação dela, sem sucesso, uma vez que a trabalhadora não se adequava nem tinha afinidade com nenhuma seção do local de trabalho. Isso ocasionou uma avaliação negativa sobre o seu desempenho funcional.
Inclusão não realizada
Por sua vez, o entendimento do juiz do Trabalho Raimundo Paulino foi de que o conjunto das provas do processo deixou claro que o órgão realizou insignificantes esforços de inclusão da trabalhadora PcD, como era seu dever constitucional. Para ele, o conselho optou pelo desligamento da funcionária no lugar de reconhecer suas necessidades e adaptá-la ao ambiente de trabalho.
De acordo com o magistrado competia ao empregador cultivar as aptidões profissionais da trabalhadora de forma adaptada às circunstâncias de pessoa com deficiência, o que não ocorreu. Segundo o juiz, houve falta de sensibilidade e empatia por parte de alguns dos dirigentes do conselho profissional de classe na gestão das atividades da trabalhadora PcD, considerada por lei especialmente vulnerável e necessitando maior proteção, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).