TRT/CE: Clínica é condenada a pagar dano moral por constranger empregada a usar método contraceptivo

Decisão da 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza condenou clínica médica a pagar dano moral à recepcionista que foi questionada, em sua admissão, se tinha interesse de engravidar, além de ter recebido sugestão para utilizar método contraconceptivo. Em razão do constrangimento, a trabalhadora aceitou que a Clínica Santa Clara implantasse nela dispositivo intrauterino (DIU) para evitar que ela engravidasse.

Panfletagem

A funcionária foi admitida para realizar serviço de panfletagens da Clínica Santa Clara Consultas Médicas Ltda-ME, e posteriormente, passou a exercer a função de recepcionista. De acordo com a trabalhadora, a empresa questionou, no momento da contratação, quanto à sua intenção de engravidar, impôs a realização de teste de gravidez, assim como a constrangeu a implantar dispositivo intrauterino. Contou, ainda, que, diante da imposição da empresa, aceitou implantar o dispositivo para não perder o emprego, e teve reações como dores e sangramento. Em consequência disto, solicitou a retirada do contraceptivo, tendo sido negado pela empresa. Na ação, a recepcionista solicitou indenização por danos morais, horas extras e outras verbas trabalhistas.

Contestação

Em sua defesa, a clínica médica afirmou que ofereceu a implantação do DIU gratuitamente, a pedido da trabalhadora, diante de ela alegar estar enfrentado momento difícil no casamento e não desejar engravidar à época. O estabelecimento afirmou que não pratica conduta antigestacional, o que poderia ser comprovado mediante certidão de nascimento de filhos de outras colaboradoras da clínica.

Testemunhas

As quatro testemunhas que foram ouvidas em audiência, tanto da recepcionista como da clínica, confirmaram que nas entrevistas de emprego foram sondadas se tinham a intenção de engravidar, além da clínica oferecer o método contraceptivo às mulheres casadas.

Danos Morais

A juíza do trabalho Rossana Raia se convenceu que a conduta da clínica médica em questionar previamente sobre a vontade de engravidar e o oferecimento de método contraceptivo confirmam distinção em razão da própria natureza da condição gestacional. A magistrada condenou a empresa a pagar indenização por dano moral, pois “foram comprovados o dano à intimidade e vida privada relacionada ao constrangimento tendencioso relativo ao questionamento prévio anterior à contratação quanto à condição gestacional da autora e a intenção em engravidar”.

A Clínica Santa Clara Consultas Médicas foi condenada a pagar R$ 5 mil a título de indenização por danos morais, além de horas extras e seus reflexos sobre outras verbas trabalhistas. O valor total atribuído à causa foi de R$ 19 mil.

A empresa apresentou recurso ordinário, que se encontra em análise.

Processo nº 0001891-31.2017.5.07.0005


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