O site Universo Online (UOL) foi acusado de não pagar direitos trabalhistas de uma teleoperadora de marketing que atuava no Ceará. Na ação, que tramita na 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, ficou provado que a trabalhadora, além de não ter prestado serviços para a empresa, realizou fraude processual juntamente com sócios de estabelecimentos de telefonia e advogados para receber valores indevidamente. A sentença, proferida pelo juiz do trabalho Germano Silveira de Siqueira, condenou a mulher, três empresas e dois advogados a pagarem mais de R$ 500 mil ao UOL, referentes a honorários advocatícios e multa por litigância de má-fé.
Reclamação
A teleoperadora alegou que foi contratada por empresa que participava de grupo econômico formado por Telefonia Ceará Contatos Telefônicos, Telefonia Fortaleza Contatos Telefônicos e Telefor Contatos Telefônicos, conhecido como “Grupo Telefort”, e que trabalhavam unicamente em favor dos interesses da tomadora de serviços UOL. Posteriormente, teria sido promovida a supervisora de vendas. As empregadoras atuavam no mesmo endereço, fazendo uso dos mesmos equipamentos e mão de obra. Segundo a supervisora de vendas, ela sempre trabalhou com exclusividade sob ordens indiretas do UOL, mediante definição de metas, cadastro de novos clientes e monitoramento de vendas com o objetivo de conseguir novos assinantes para o site. Somente de horas extras, a trabalhadora pedia mais de R$ 460 mil.
Defesa
Na contestação, a empresa UOL citou que não tinha vínculo profissional com a ré Telefonia Ceará Contatos Telefônicos, empresa que assinou a carteira de trabalho da teleoperadora. Reconheceu, por outro lado, que firmou contrato com a Telefonia Fortaleza Contatos Telefônicos para prestação de serviços de telemarketing. As demais empresas de telefonia não compareceram às audiências e lhes foi aplicada a condição de revelia.
Fraude
O UOL manifestou-se no processo comunicando a existência de ações fraudulentas na Justiça do Trabalho do Ceará. Alegou que a trabalhadora, os sócios proprietários do Grupo Telefort e seus advogados simularam a existência de conflito, ajuizando ação trabalhista. Argumentou que os advogados da supervisora de vendas e das empresas de telefonia são sócios e já receberam poderes em conjunto para defenderem o Grupo Telefort, juntando sentenças proferidas em outras ações que tramitam em varas trabalhistas cearenses.
Segundo o UOL, o esquema consistiria nas empresas do grupo de telefonia serem condenadas solidariamente, mas, diante da reconhecida insolvência destas, a execução seria redirecionada à Universo Online S/A, que também havia sido incluída como reclamada, o que levaria a empresa a arcar com os pagamentos da condenação.
Condenação
Para o magistrado da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, existiu um conluio simulatório para lesar terceiros, no caso em análise, a empresa Universo Online S/A, através de um conjunto de iniciativas destinadas a utilizar o aparelho judiciário de forma indevida. Diante disto, o juiz, reconhecendo a gravidade do fato e a existência de coligação para prejudicar a empresa UOL, condenou a operadora de telemarketing, os advogados e o Grupo Telefor em litigância de má-fé e honorários advocatícios.
“A sanção por litigância de má-fé também aos advogados, no caso, não decorre de suas atuações profissionais na defesa do interesse de suas constituintes (o que não é passível de censura em nenhuma hipótese ou limite), mas exclusivamente pela participação ativa na prática fraudulenta e vil, que vicia a própria relação processual”, ressaltou o juiz. O valor da condenação foi arbitrado em mais de R$ 500 mil.
Da sentença, cabe recurso.
Processo nº 0000825-85.2018.5.07.0003.