TRT da 23ª Região fixa novos horários de funcionamento

Resolução Administrativa n. 110/2008

Fixa o novo horário de funcionamento dos órgãos da Justiça do Trabalho da 23ª Região.

C E R T I F I C O que, o egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, na Oitava Sessão, Extraordinária, hoje realizada, sob a presidência do Excelentíssimo Desembargador João Carlos Ribeiro de Souza, Presidente, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores Leila Conceição da Silva Calvo, Roberto Benatar, Luiz Ricardo Alcântara,Edson Bueno de Souza e do Excelentíssimo Procurador-chefe do Trabalho José Pedro Reis.

Considerando que o orçamento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região tem sido sistematicamente aprovado em valor aquém do efetivamente necessário, gerando constante necessidade de redução de despesas, em especial aquelas de custeio;

Considerando que não obstante a tentativa de negociação com a concessionária local, no sentido de alteração do horário de ponta, este continuará incidindo no período das 17:30h às 20:00h, com reflexos diretos na despesa com os serviços de energia elétrica;

Considerando os relatórios finais das Pesquisas de Clima Organizacional realizadas junto aos magistrados e servidores deste Tribunal,que traduz a necessidade de horário exclusivo para a realização de procedimentos internos, diferenciado do horário de atendimento ao público externo;

Considerando a diferença hoje existente entre os horários de funcionamento das Varas do Trabalho da capital em relação às do interior, visto que estas últimas atendem ao público externo no período das 09 às 19 horas;

Considerando que o reduzido número de servidores existentes no quadro de pessoal do Tribunal é fator impeditivo de ampliação do horário de atendimento ao público;

Considerando o baixo número de petições protocoladas no horário compreendido entre 09 e 10h:00;

Considerando que a medida ora proposta não prejudicará a eficiência dos serviços prestados pela instituição, atendendo de igual modo as disposições constantes do inciso XII do artigo 93, incluído na Constituição Federal pela Emenda n. 45/2004, e demais anseios da comunidade jurisdicionada;

R E S O L V E U , por unanimidade, fixar o horário de funcionamento dos órgãos da Justiça do Trabalho da 23ª Região, nos seguintes termos:

I – o expediente dos órgãos da Justiça do Trabalho da 23ªRegião será das 10 às 18 horas;

II – o atendimento ao público em geral, inclusive nas seções de protocolo e distribuição, ocorrerá no período das 10 às 17 horas;

III – as Varas do Trabalho ficam autorizadas a realizar audiências no horário fixado no item I, a critério do Juiz titular;

IV – a Presidência adotará as medidas necessárias à implantação de escalas visando ao fiel cumprimento dos itens I e II, ficando autorizada a definir horários diferenciados para as unidades que demandem necessidades especiais; e

V – os Desembargadores do Tribunal estabelecerão as escalas de trabalho nos seus respectivos gabinetes.

Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Resolução Administrativa nº 060/2006.

Obs.: Ausentes, em férias regulamentares, os Exmos. Desembargadores Osmair Couto, Vice-Presidente, Maria Berenice Carvalho Castro Souza e Tarcísio Régis Valente.

Cuiabá-MT, quarta-feira, 30 de julho de 2008.

José Lopes da Silva Júnior
Secretário do Tribunal Pleno

Fonte: www.trt23.jus.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento