O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da Resolução nº 270/2018, garantiu a possibilidade de uso do nome social às pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados dos tribunais brasileiros. O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) está se adequando às alterações desenvolvidas pelos órgãos superiores para assegurar o cumprimento da medida, que se estenderá a sistemas, documentos e registros funcionais.
Dentre as adequações, o TRT5-BA instalará no prazo da Resolução mudanças tecnológicas que estão na sua alçada e outras implantadas nos sistemas nacionais desenvolvidos com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e outros regionais trabalhistas. No âmbito da informação, a Escola Judicial do Tribunal já promove ações de formação sobre a temática de identidade de gênero para a devida aplicação da norma.
IDENTIDADE DE GÊNERO – Assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, a Resolução nº 270 considera o Decreto nº 8.727/2016, da Presidência da República, que garante o direito ao uso do nome social e reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
A mesma norma define como nome social “aquele adotado pela pessoa, por meio do qual se identifica e é reconhecida na sociedade, e por ela declarado”. Ou seja, assegurar o uso do nome social é uma maneira de não apenas adequar o nome de nascimento à própria identidade de gênero, mas também garantir o tratamento isonômico aos usuários e aos membros do Poder Judiciário.