TRT/DF-TO anula ato que impedia servidores eleitos para o Congresso de optarem pelo plano de previdência de congressistas

Em decisão proferida em 4 de setembro, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) acolheu o pedido de um trabalhador e permitiu a pesquisa em registros civis de duas sócias de uma empresa condenada por dívida trabalhista. A medida visa verificar o estado civil das sócias, o que pode facilitar a localização de bens penhoráveis durante a fase de execução do processo.

O caso em questão envolve um pedreiro que acionou a Justiça do Trabalho (JT) contra sua ex-empregadora, uma empresa do setor de construção civil, em busca do pagamento de verbas rescisórias. Na primeira instância, o juiz determinou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa para a checagem patrimonial em nome das sócias, porém excluiu a possibilidade de incluir eventuais cônjuges na execução.

Após tentativas sem sucesso de localizar bens das sócias que pudessem garantir a dívida, o trabalhador recorreu ao TRT-10 solicitando autorização para a pesquisa no sistema CRC-JUD (Central Nacional de Informações do Registro Civil). O autor argumentou que, dependendo do regime de casamento, poderiam existir bens comuns passíveis de penhora para a satisfação do crédito trabalhista.

A relatora do caso, desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, acolheu o pedido, ressaltando que, segundo o Código Civil, os bens adquiridos na comunhão de bens respondem pelas obrigações contraídas por ambos os cônjuges em prol da família. A magistrada destacou que a informação sobre o estado civil das sócias é de interesse do exequente, pois pode revelar bens do casal que podem ser utilizados na quitação da dívida trabalhista.

O voto da relatora foi julgado de forma unânime pelos desembargadores da Terceira Turma do TRT-10.

Processo nº 0000963-53.2018.5.10.0105


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