TRT/DF-TO torna obrigatório comprovação de vacina ou teste negativo para covid-19 para entrar no interior de suas dependências

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) e corregedor regional em exercício, desembargador Brasilino Santos Ramos, assinou, ad referendum do Pleno, portaria conjunta que inclui na Resolução Administrativa 34/2020 – que trata do Plano de retomada gradual das atividades presenciais – a obrigatoriedade de apresentação de certificado de vacinação ou teste negativo para covid-19 para ingresso nas dependências do Tribunal.

De acordo com a Portaria Conjunta 17/2021, para ingresso e permanência nos prédios do Tribunal e dos Foros e unidades de apoio, o público externo em geral deve apresentar certificado ou cartão de vacinação, físico ou digital, emitido pelo aplicativo Conecte-SUS, do Ministério da Saúde, ou autoridade pública competente, que identifique a pessoa que recebeu a vacina, a data da aplicação, o lote e o nome do fabricante do imunizante, ou teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para covid-19, realizados nas últimas 72 horas.

Os comprovantes devem ser apresentados aos agentes de portaria ou recepcionistas das unidades da Corte. Quem não apresentar os documentos será impedido de entrar ou permanecer nas dependências do Tribunal.

No caso de não ser autorizado o acesso ou permanência ao prédio por falta de comprovação de vacinação ou de teste negativo de contaminação, será emitido documento comprobatório da presença, pelo agente responsável pela portaria respectiva, para os fins de eventual justificativa por ausência a ato processual.

A norma tem por base manifestação do Grupo de Trabalho instituído para elaborar estudos para o retorno do trabalho presencial no âmbito do Tribunal, bem como manifestação do Núcleo de Atenção à Saúde (NUATS). Também leva em consideração o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) quanto à exigência de “passaporte de vacinação” para ingresso nos seus prédios, enquanto persistir a pandemia, e a indicação do Conselho de Desembargadores.

Confira, no link abaixo, a íntegra da Portaria Conjunta 17/2021.

Veja a Portaria 17/2021


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento