Um estaleiro localizado no município de Aracruz, no Norte do Espírito Santo, foi condenado a pagar indenização por danos morais a um empregado com nanismo, vítima de assédio moral praticado por um colega de trabalho. A decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve o entendimento de primeira instância.
O trabalhador foi contratado em março de 2019 como auxiliar de almoxarifado e dispensado sem justa causa em maio de 2022.
Discriminação e humilhações
Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que um colega de trabalho se dirigia ao auxiliar com apelidos pejorativos como “tampa de binga”, “menor” e “baratinha”, além de relatar que o funcionário recebia tarefas triviais e menos complexas.
Uma das testemunhas também informou que a empresa realizou uma investigação, transferiu o auxiliar de setor e advertiu o autor das humilhações. Ressaltou, ainda, que ambos tinham histórico de desentendimentos e temperamento forte.
Assédio moral horizontal
A juíza Ivy Malacarne, da Vara do Trabalho de Aracruz, reconheceu que houve tratamento discriminatório horizontal (praticado por colega no mesmo nível hierárquico) e condenou a empresa ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$ 7 mil.
De acordo com a decisão, o estaleiro, apesar de ter aberto investigação interna para apurar o assédio e realizado campanhas educativas, agiu com negligência ao não intervir desde o início e de forma mais enérgica.
“Ora, não basta propiciar o ingresso de uma pessoa com deficiência ao mercado de trabalho, é necessário que sejam oferecidas condições para pleno desenvolvimento do trabalho que é demandado do empregado, seja no aspecto físico, seja no emocional”, observou a magistrada.
Empresa nega
A empresa negou o assédio moral. Afirmou que fez o que estava ao seu alcance para oferecer condições dignas de trabalho ao auxiliar com deficiência.
Disse que o próprio trabalhador afirmou que todas as brincadeiras e piadas que sofria eram realizadas por um único colega de trabalho da mesma hierarquia, não tendo a empresa como ter controle daquilo que é veiculado em WhatsApp.
Decisão mantida pelo TRT
A empresa recorreu ao Tribunal, mas a condenação foi mantida. A relatora do processo, desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, considerou insuficientes as medidas adotadas pelo estaleiro após a denúncia do trabalhador, “afinal, ao admitir a pessoa com deficiência (nanismo), deixou de fazer as adaptações razoáveis para letrar a sua comunidade laboral de modo a eliminar barreiras culturais e atitudinais do ambiente de trabalho”.
A magistrada manteve o valor da condenação em R$ 7 mil. O relatório foi acompanhado pelos integrantes da 3ª Turma do TRT-17, em sessão ordinária presencial em 15 /7/24, com a participação também do desembargador Valério Soares Heringer e da desembargadora Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi.
Processo 0000468-08.2022.5.17.0191