A mãe de um menino portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA) teve um motivo especial para comemorar o Dia Mundial da Conscientização do Autismo, celebrado em 2 de abril.
Em sessão realizada no dia 26 de março, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) decidiu manter a sentença da juíza Ivy D’Lourdes Malacarne, da Vara do Trabalho de Aracruz, que reduziu a jornada de trabalho da reclamante, para 6h/dia.
Também foi atendido o pedido, indeferido na primeira instância, de transferência para um posto de trabalho mais próximo à residência dela.
Empregada da Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan) desde 2010, a trabalhadora ajuizou a ação em 2018 para poder melhor acompanhar o filho, à época com cinco anos, que precisa de cuidados com medicamentos e tratamento terapêutico intenso.
Conforme laudos anexados ao processo, a criança necessita de acompanhamento por fonoaudiólogo, três vezes por semana, além de psicopedagogo, terapeuta ocupacional e psicólogo, duas vezes por semana, cada.
As decisões foram baseadas em princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana (art 1º, III da CF/88) e o da proteção à maternidade e à infância (art 6º da CF/88), dentre outros, e, ainda, na Lei 12.764 que instituiu, em 2012, a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista.
Aplicou-se, por analogia, o art. 98, §§ 2º e 3º da Lei 8.112/91, que prevê a concessão de horário especial ao servidor que tenha filho com deficiência, independente de compensação de horário e sem prejuízo do exercício do cargo.
“Como demonstrado na sentença, a jurisprudência caminha no sentido de consolidar os direitos fundamentais insculpidos na Constituição Federal, entendendo ser de responsabilidade do empregador, sobretudo da administração indireta, a responsabilidade social com o trabalhador, para fins de construir uma sociedade justa e igualitária”, afirma o relator, desembargador Armando Couce de Menezes.
O acórdão destaca dois julgados pelo TRT-ES:
TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO, EMPREGADA COM FILHO PORTADOR DE SÍNDROME DE DOWN E NECESSIDADES ESPECIAIS (RO 0003217-34.2014.5.17.0011, Rel. desembargador Gerson Fernando da Sylveira Novais);
RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADA DA CESAN, REDUÇÃO DA JORNADA LABORAL SEM PREJUÍZO DO SALÁRIO E SEM COMPENSAÇÃO. EMPREGADA RESPONSÁVEL PELOS CUIDADOS DE GENITOR DOENTE (RO 0000424-69.2016.5.17.0066).
A sessão da 1ª Turma foi presidida pelo desembargador Gerson Fernando da Sylveira Novais, com a participação dos desembargadores Cláudio Armando Couce de Menezes (relator) e Mário Ribeiro Cantarino Neto, e da procuradora do Trabalho, Maria de Lourdes Hora Rocha.
Ainda cabe recurso. Mas o acórdão destaca que a sentença no processo do trabalho tem efeito imediato.
Processo nº 0000678-17.2018.5.17.0121
Fonte: TRT/ES