O presidente do TRT de Goiás, desembargador Paulo Pimenta, deferiu liminar em tutela de urgência para determinar a expedição de alvará para levantamento do FGTS e emissão de certidão narrativa para habilitação no seguro-desemprego em favor de uma costureira. O Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Anápolis havia deferido o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho feito pela trabalhadora em 2019 por não receber o salário em dia. O processo, no entanto, ainda não transitou em julgado em razão de interposição de recurso de revista, cuja admissibilidade ainda será analisada.
Ao analisar o pedido, o desembargador ressaltou que durante a pandemia da covid-19 deverá ser priorizada a liberação de valores, conforme dispõe a Portaria N° 678/2020, editada em março pelo próprio Tribunal, como uma das medidas para enfrentamento dos prejuízos causados pela doença. Nesse sentido, o magistrado reconheceu a probabilidade do direito da autora de levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. “Registro que o perigo da demora é evidente, pois a reclamante encontra-se desempregada, sem auferir salário para garantir o seu sustento”, afirmou.
A Portaria editada pelo TRT-18 determina às Varas do Trabalho que, além da liberação de valores, também priorizem a substituição de garantias, a liberação de bens constritos, a expedição de guias de depósito e a pesquisa patrimonial. Assim, determinou o envio dos autos à Vara de origem, a fim de que providencie a expedição de alvará para levantamento do FGTS e de certidão narrativa, para habilitação no seguro-desemprego.
Processo nº ROT-0011109-62.2019.5.18.0052