TRT/GO: Justiça do Trabalho reconhece adicional de periculosidade para técnica de enfermagem exposta à radiação

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) decidiu que uma técnica de enfermagem tem direito ao adicional de periculosidade devido à exposição frequente a radiação ionizante no ambiente de trabalho. A profissional atuava no centro cirúrgico de um hospital em Goiânia, onde auxiliava na operação de aparelhos de raio-X do tipo Arco Cirúrgico, também conhecido como Arco em C. O equipamento é utilizado para visualizar imagens em tempo real durante procedimentos cirúrgicos e possui maior potência em comparação aos aparelhos de raio-X móveis.

Inconformado com a sentença da 14ª Vara do Trabalho de Goiânia, o hospital recorreu ao Tribunal alegando que o uso de raio-x móvel não dá direito ao adicional de periculosidade, conforme a Portaria MTE nº 595/2015. Argumentou também que o adicional de insalubridade já era pago à técnica em grau médio e que a exposição à radiação ocorria de forma eventual e intermitente, visto que ela atuava como circulante no centro cirúrgico.

A relatora do caso, desembargadora Wanda Lúcia, apontou que, embora a Portaria MTE nº 595/2015 descarte a periculosidade para atividades realizadas com equipamentos de Raios-x móveis, essa norma não se aplica ao equipamento conhecido como “Arco Cirúrgico”, devido à sua maior potência e ao risco elevado de exposição contínua a radiações ionizantes. Ela concluiu que o uso desse equipamento configura exposição contínua e intensa, o que caracteriza uma condição de risco, especialmente em ambiente cirúrgico.

Wanda Ramos também afastou a aplicação da tese firmada no Incidente de Recurso Repetitivo (IRR-10), julgado pela SBDI-1 do TST, que estabelece que não é devido o adicional de periculosidade ao trabalhador que, sem operar o equipamento, permaneça em áreas onde se utilizam Raios-x móveis para diagnóstico médico. Ela explicou que, no caso analisado, a trabalhadora não apenas permanecia em áreas de exposição, mas também auxiliava na operação do equipamento, descaracterizando a atuação como eventual ou de baixa intensidade.

Assim, a 3ª Turma manteve a sentença de primeira instância, concluindo que o uso de equipamento de Raios-x do tipo Arco Cirúrgico é considerado “atividade de risco em potencial concernente a radiações ionizantes” e que a trabalhadora tem o direito de receber o adicional de 30% sobre o salário-base, conforme artigo 193 da CLT. Além disso, como não é permitido acumular os adicionais de insalubridade e periculosidade, a decisão determinou a compensação dos valores já pagos à autora a título de insalubridade.

Processo: 0011239-69.2023.5.18.0001


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