Uma empresa foi condenada a indenizar uma trabalhadora que recebeu mensagens de xingamento, com palavras de baixo calão, enviadas via SMS por uma colega de trabalho. A decisão é da Sexta Turma do TRT mineiro, que acompanhou o voto da juíza convocada Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo e modificou, nesse aspecto, a sentença da juíza da 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A panificadora e confeitaria terá que pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.
A trabalhadora, gerente da panificadora, relatou que sofreu graves ofensas morais, xingamentos e acusações de baixo calão enviadas para o seu telefone celular, via SMS, por uma balconista da empresa. De acordo com os relatos da gerente, os sócios da empresa foram informados sobre o fato, mas não tomaram nenhuma providência. Ao contrário, a gerente disse que um dos sócios ainda riu das mensagens que lhe foram mostradas. Os laudos médicos juntados ao processo demonstraram que, em consequência das ofensas sofridas, a trabalhadora sofreu graves problemas de saúde, como estresse, hipertireoidite, depressão, etc.
Em sua defesa, a panificadora afirmou que, realmente, foi comunicada de que a gerente estava recebendo as mensagens ofensivas, arquivadas em seu telefone celular. Porém, declarou que nada poderia fazer a respeito, sem que a trabalhadora tomasse a iniciativa de descobrir quem era o autor. Segundo a empresa, por mais de uma vez, pediu à gerente que comparecesse à Delegacia de Crimes Virtuais para resolver a questão.
Conforme ponderou a juíza convocada, “o tratamento desrespeitoso e agressivo, com xingamentos e palavras de baixo calão, absolutamente reprováveis, efetivado pela colega de trabalho, por meio de ligações e/ou mensagens telefônicas, mostra-se suficiente, à luz do ordenamento jurídico, para a condenação em indenização por assédio moral”. A relatora chamou a atenção para o depoimento da sócia da empresa, que admitiu, em audiência, saber das mensagens recebidas pela gerente. Entretanto, não tomou quaisquer providências para resolver a questão, revelando o descaso da empregadora em relação à violência psicológica que a trabalhadora dizia sofrer. De acordo com o entendimento da magistrada, o nexo causal também é evidente, pois, em razão do tratamento praticado pela empresa, a gerente se viu atacada em sua honra e em sua moral.
Ao fixar o valor da indenização em R$ 3 mil, a julgadora levou em consideração vários fatores, como o porte financeiro da empregadora, microempresa, e a gravidade da culpa e do dano provocado. Por unanimidade, os demais julgadores da Turma acompanharam esse entendimento e deram provimento parcial ao recurso da trabalhadora.
Processo (PJe): 0010410-86.2017.5.03.0140 (RO)
Data: 09/04/2019