TRT/MS mantém justa causa de gerente de mercado por assédio sexual

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve, por unanimidade, a justa causa de um trabalhador que foi demitido após denúncias de assédio sexual. O empregado entrou com uma ação na Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul pedindo a reversão da justa causa e indenização por assédio moral, pleito que também foi negado.

Segundo o relator do processo, desembargador André Oliveira, duas testemunhas confirmaram que o gerente do mercado não tinha um comportamento adequado. Uma delas, a gerente de RH da empresa, contou em depoimento que foi procurada por três empregadas reclamando que o autor da ação não as respeitava, coagia as pessoas por causa de seu cargo para ganhar brindes ou favorecimento em relacionamentos e as assediava com palavras de baixo calão. Ainda de acordo com a testemunha, houve reclamações dos clientes do mercado sobre a postura do trabalhador. Outra testemunha que trabalhou com o gerente chegou a registrar boletim de ocorrência contra ele, afirmando que era constantemente constrangida com frases de natureza sexual.

Assim, o desembargador confirmou a sentença da juíza do trabalho substituta Hella Maeda sobre a justa causa do gerente. “Vale ressaltar que, ao contrário do ventilado pelo autor, inexiste necessidade de aplicação prévia de outras penalidades (gradação de sanções) quando a gravidade da conduta, por si só (hipótese, pois, dos autos), justificar de imediato a rescisão do contrato de trabalho em razão da quebra da relação de confiança que deve imperar entre as partes.”

Veja o acórdão.


Diário da Justiça do Trabalho da 24ª Região
Data de Disponibilização: 30/01/2024
Data de Publicação: 31/01/2024
Página: 36
Número do Processo: 0024296-74.2023.5.24.0006
Subsecretaria da 1ª Turma
TRT24ª – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO

Processo Nº RORSum- 0024296 – 74.2023.5.24.0006
Relator ANDRE LUIS MORAES DE OLIVEIRA
RECORRENTE JERRY FERREIRA TLAES
ADVOGADO LIDIANE VILHAGRA DE
ALMEIDA(OAB: 8698/MS)
RECORRIDO T.O PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO MARCIO DE AVILA MARTINS
FILHO(OAB: 14475/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
– JERRY FERREIRA TLAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos
RORSum 0024296 – 74.2023.5.24.0006 está disponível na íntegra no
sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link:
https://pje.trt24.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da
Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017.
CAMPO GRANDE/MS, 30 de janeiro de 2024.
DEBORAH NAZARETH DANTAS
Diretor de Secretaria

Fontes:
1 – Texto: Comunicação Social TRT/MS
https://www.trt24.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/ND6zpys7a3hM/content/mantida-justa-causa-de-gerente-de-mercado-por-ass%25C3%25A9dio-sexual?
Reprodução: Dep. Comunicação – SEDEP/BR
e-mail: comunique@sedep.com.br

2 – Processo publicado no TRT/MS em 31/01/2024 – Pág. 36

 

 


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