O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, durante a 4ª Sessão Administrativa Ordinária, realizada em 5 de maio de 2022, decidiu manter a obrigatoriedade do uso de máscaras nas dependências da Justiça do Trabalho em todo o estado.
O Pleno, por unanimidade, acolheu a sugestão do Comitê de Crise relativa ao passaporte vacinal, que exige, especificamente, a 1ª e a 2ª dose da vacina contra o novo Coronavírus, ou, no caso da Janssen, a dose única.
O certificado de vacinação – emitido por autoridade pública competente local, nacional ou internacional, que contenha a identificação da pessoa vacinada, data da aplicação, lote e nome do fabricante do imunizante- deverá ser apresentado, modo físico ou digital, para ingresso nas unidades da Justiça do Trabalho de MS.
As informações podem ser consultadas na Resolução Administrativa N.51/2022.