TRT/MS: Operadora de caixa de supermercado será indenizada por assédio de clientes

Uma operadora de caixa de um supermercado de Campo Grande/MS que foi assediada por clientes receberá R$ 3 mil de indenização por danos morais por parte da empresa. A decisão foi unânime entre os desembargadores da Segunda Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.

A testemunha indicada pela operadora de caixa confirmou que os operadores de caixas eram agredidos constantemente pelos clientes do supermercado e que a empresa não fornecia assistência aos empregados agredidos. A orientação recebida era que tinham que “ficar quietas” e aceitar as manifestações dos clientes.

“Cabe ao empregador zelar pela manutenção de um ambiente sadio, zelar pela segurança física, cuidar da saúde mental e garantir a integridade moral dos seus empregados”, destacou a juíza do trabalho Fabiane Ferreira, na sentença que determinou a indenização por danos morais. A empresa recorreu e a decisão foi mantida pelo TRT/MS. “A agressão sofrida pela trabalhadora em razão do labor, embora praticada por cliente da empresa, não há dúvida de que acionada, enquanto empregadora, que tem o dever de protege-la, responde pelos danos sofridos, inclusive os de natureza moral”, afirmou o relator o desembargador Francisco Filho.

Doença Ocupacional

A reclamante também alegou que passou a sofrer muitas cobranças e sobrecargas, as quais desencadearam problemas psicológicos. Já a empresa negou a existência de doença ocupacional, afirmando que na época da dispensa a funcionária não apresentava nenhuma incapacidade. Durante a perícia médica foi confirmado o diagnóstico de depressão, mas sem nexo de causalidade com o trabalho da reclamante, sendo negado o pedido da autora.

Processo nº 0024807-58.2021.5.24.0001


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