A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região reverteu, por unanimidade, uma demissão por justa causa de uma trabalhadora de um supermercado de Corumbá/MS. A reclamante alegou que a empresa permitia sacar valores em dinheiro de um cartão convênio fornecido pelo empregador que, por sua vez, afirmou que esta prática era irregular, demitindo a funcionária.
O tribunal reconheceu a irregularidade da conduta da trabalhadora, mas ponderou que não houve má-fé e nem benefício pessoal direto. Além disso, o prejuízo econômico para a empresa foi mínimo. Considerando a falta de punições prévias e a proporcionalidade da pena, a justa causa foi revertida para rescisão sem justa causa.
Como resultado da decisão, a trabalhadora terá direito as verbas rescisórias incluindo aviso prévio, férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional e multa de 40% sobre os recolhimentos do FGTS.
Processo. nº 0024535-70.2023.5.24.0041