Pensão vitalícia devida à vítima de acidente de trabalho pode ser quitada em parcela única, mas, dependendo da situação, o pagamento mês a mês atende melhor à finalidade do benefício ao mesmo tempo que não onera excessivamente a empresa.
Esse entendimento foi aplicado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho mato-grossense (TRT/MT) ao julgar recurso em um processo que analisou a responsabilidade por um acidente envolvendo um eletricista. Ele teve o antebraço esquerdo amputado como consequência dos ferimentos ao verificar uma máquina no setor de abate do frigorífico JBS de Alta Floresta, município do extremo Norte de Mato Grosso.
O caso ocorreu por volta das 6h30, após o trabalhador ser acionado para checar o “elevador de carretilha”, que tinha parado de funcionar. Ao iniciar o reparo, usando uma escada e apoiando-se na estrutura metálica, o maquinário destravou e o cabo de aço do equipamento desceu, enrolando-se no braço do eletricista e esmagando seu punho esquerdo. O acidente não foi mais traumático porque ele ficou “pendurado” a uma altura de quatro metros pelo cinto de segurança que utilizava.
Condenado a pagar as reparações pelos danos material, moral e estético, o frigorífico recorreu ao Tribunal, alegando se tratar de um caso de culpa exclusiva da vítima, já que o problema no equipamento era mecânico e não elétrico, não sendo atribuição do trabalhador fazer o conserto.
Mas a 2ª Turma concluiu pela culpa da empresa com base no laudo pericial e nos depoimentos prestados na justiça. A perícia apontou que na máquina em que houve o problema, há tanto parte elétrica como mecânica, sendo que analisar o equipamento era a única forma de verificar a origem de seu não funcionamento. Isso era exatamente o que fazia o eletricista no momento em que ocorreu o incidente.
No mesmo sentido, a testemunha ouvida no caso afirmou que sempre que ocorria algum problema na máquina eram acionados ou o eletricista ou o mecânico para que apenas um deles verificasse a origem da falha. Após isso, o responsável era, então, acionado para proceder ao reparo.
Por fim, conforme ressaltou o perito, a Norma Regulamentadora 12 determina que maquinários, como o que provocou o acidente, “devem possuir proteções fixas ou móveis que impeçam o acesso por todos os lados”. Assim, o profissional concluiu que se uma dessas partes móveis, em um movimento abrupto, atingiu o braço do trabalhador é sinal que as partes de tais máquinas não estava devidamente protegidas.
Pensão mensal
Entretanto, a 2ª Turma do TRT/MT deferiu o recurso do frigorífico quanto à forma de pagamento da pensão, fixada em sentença. Como apontado pelo relator, desembargador Roberto Benatar, em regra geral, o pagamento mês a mês melhor atende a finalidade do pensionamento. Isso porque a quitação em uma única parcela poderia colocar em risco seu objetivo, que é o de garantir a sobrevivência da vítima que, ao receber tudo, poderia gastar o dinheiro rapidamente.
Além disso, o relator destacou que o pagamento em parcela única poderia “onerar excessivamente a empresa ré”, já que ela deveria arcar ainda com as indenizações por dano moral e estético.
Também acompanhando o relator, a 2ª Turma reduziu o valor dos danos moral e estético, arbitrado na sentença em 110 mil e 50 mil reais, respectivamente, para 80 mil e 40 mil. A decisão levou em consideração a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, em casos análogos, tem adotado esses valores.
PJe 0000454-45.2018.5.23.0046