TRT/MT: Bradesco deve exigir que terceirizadas cumpram normas de segurança no trabalho

Caso chegou à Justiça do Trabalho após a morte de trabalhador que caiu de andaime quando reformava a fachada da agência em Colniza.


O Bradesco terá de exigir, de suas empresas terceirizadas, o cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, em quaisquer atividades realizadas pelos prestadores de serviço. O banco também terá de cobrar que esses contratados forneçam equipamentos de proteção individual (EPIs) a todos os seus trabalhadores e os orientem quanto ao uso correto.

As obrigações foram determinadas em decisão liminar concedida pelo juiz Adriano Romero, da Vara do Trabalho de Juína, e valem para o município sede, além de outros nove de sua jurisdição: Juara, Aripuanã, Castanheira, Colniza, Cotriguaçu, Juruena, Rondolândia, Novo Horizonte do Norte e Porto dos Gaúchos.

O pedido de liminar foi feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública ajuizada no último dia 16 como resultado de inquérito que apurou o descumprimento de regras de segurança.

As investigações tiveram início a partir de denúncia da morte de um trabalhador de 21 anos, que faleceu após cair do andaime que usava para trocar a fachada da agência bancária de Colniza, distante 1.080 km de Cuiabá.

Conforme averiguações da Polícia Civil, o jovem trabalhava para a empresa contratada para a reforma da agência quando sofreu queda de aproximadamente três metros de altura. Dados do Hospital Municipal de Colniza revelam que a vítima caiu de costas e teve traumatismo craniano, falecendo cerca de três horas após dar entrada na unidade.

De acordo com as informações existentes no processo judicial, o jovem, que era natural de Vilhena (RO) e tinha se mudado há poucos meses para Mato Grosso, não possuía depósitos recentes de contribuições à Previdência Social. A condição indica falta de recolhimento, obrigatório para quem está empregado, e ainda a falta de proteção previdenciária, inclusive para familiares e possíveis dependentes.

Tutela de urgência

Ao conceder a liminar, o magistrado apontou a necessidade de dar cumprimento imediato às medidas estabelecidas nas normas, especialmente diante do perigo de novos danos, tendo em vista que os documentos apresentados demonstram que a situação de risco persiste. “Assim, diante do flagrante desrespeito às normas basilares de direitos fundamentais dos trabalhadores, concedo a tutela de urgência para que o réu cumpra as obrigações ora requeridas”, concluiu.

Além da obrigação de exigir que as terceirizadas forneçam EPIs e orientem quanto ao uso adequado, a liminar determina que o Bradesco imponha às empresas contratadas o cumprimento das medidas de proteção para o trabalho em altura (envolvendo o planejamento, a organização e a execução), incluindo a prévia Análise de Risco, conforme estabelece a Norma Regulamentadora 35.

Por envolver a segurança de trabalhadores, o juiz deu prazo de cinco dias, contados da notificação, para que seja comprovado o cumprimento das obrigações e, dada a capacidade financeira do banco, fixou multa de 500 mil reais a cada item não observado. As penalidades incidirão por dia de descumprimento, limitadas a 30 dias.

PJe 0000283-12.2020.5.23.0081


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