A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso de um plano de saúde de Cuiabá e determinou o fornecimento de medicamento à base de canabidiol a uma criança de cinco anos diagnosticada com autismo e epilepsia severa.
A família ingressou com ação de obrigação de fazer no Poder Judiciário para que a empresa de saúde custeie dois fracos do medicamento extrato de canabidiol sativa promediol 50 mg/ml.
A empresa negou, argumentando que a medicação não consta na obrigatoriedade no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), além de conter expressa previsão contratual de exclusão de cobertura de medicamento para uso domiciliar.
No entanto, a relatora do caso no TJMT, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, considerou que, apesar de o medicamento à base de canabidiol não se encontrar previsto no rol da ANS, há resolução do Conselho Federal de Medicina aprovando o uso de tal substância para o tratamento exclusivo de epilepsias em criança e adolescente refratárias aos tratamentos convencionais.
“Assim sendo, ante o atestado médico observado que o autor tentou outros substitutos terapêuticos e esgotou os métodos a ele disponíveis, bem como não tenha sido indeferido expressamente pela ANS, a incorporação do procedimento ao rol da saúde suplementar e à comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências e haja recomendações de órgãos técnicos de renome, o remédio em epígrafe deve ser fornecido”, diz trecho do acórdão.
Por unanimidade, a Câmara negou o recurso, em conformidade com o parecer do Ministério Público.