TRT/MT: Justiça do Trabalho determina que Hospital afaste servidores com mais de 60 anos

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso determinou, em liminar, que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso afastem todos os profissionais de saúde com 60 anos ou mais que atuam no Hospital Universitário Júlio Müller (HUJM). A decisão foi dada em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Conforme a liminar, proferida pela juíza Mara Oribe, titular da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá, o HUJM tem prazo de 48 horas para apresentar um cronograma do afastamento dos trabalhadores e da substituição dos profissionais idosos, que possuam ou não alguma comorbidade, de forma gradativa, a qual deverá ser concluída em até 10 dias. O não cumprimento da decisão acarretará multa no valor de R$ 5 mil.

Conforme a magistrada, o Estatuto de Idoso assegura e regula direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. “Entendo que, num quadro de pandemia espalhada mundialmente e com riscos de contaminação para a população, no qual as autoridades públicas recomendam que o idoso permaneça em casa, não pode excetuar os profissionais de saúde que se enquadrem neste elemento objetivo, ou seja, integrantes da categoria de idosos”, afirmou.

A magistrada pontuou que não ignora a necessidade de manutenção do quadro de pessoal para atendimento na área de saúde, mas que isso não poderá ser alcançado colocando-se em risco a saúde e a vida do idoso. Por isso, competirá às entidades, juntamente com as autoridades públicas, em todas as esferas, compor o quadro de profissionais da saúde para fazer o atendimento, preservando aqueles que compõe o quadro de alto risco.

De acordo com a investigação conduzida pelo MPT e as informações prestadas pelo Sindicato dos Médicos de Mato Grosso, existe apenas um prédio onde ocorrem os atendimentos no hospital. Ou seja, os profissionais da saúde, mesmo realocados em virtude de suas condições de vulnerabilidade ou por suspeita de contágio, continuam utilizando o mesmo ambiente, expostos ao risco de se contaminarem e contaminarem os demais profissionais e pacientes que ali transitam.

Na decisão, foi determinado ainda que o Hospital Júlio Müller forneça, sob pena de multa, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados e em quantidades suficientes para a proteção contra a covid-19. Os materiais devem ser distribuídos aos profissionais conforme as funções que exercem, tais como: máscaras cirúrgicas, protetor ocular ou protetor de face, luvas, jalecos e máscaras N95/PFF2 (ou outras máscaras com eficácia semelhante).

O hospital também deverá fiscalizar o uso da máscara cirúrgica por todos os profissionais que tenham contato com pacientes que apresentem sintomas respiratórios. Também deve fornecer água e sabonete líquido ou preparação alcoólica para higienização das mãos antes e após a utilização das máscaras.

O HUJM deverá garantir ainda que as informações sobre higienização, uso e descarte dos materiais de proteção e outros potencialmente contaminados estejam disponíveis e que os profissionais estejam devidamente treinados.

PJe: 0000314-57.2020.5.23.0008


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