Desligado da empresa após denúncia de que ele exigia propina para manter o contrato com uma mecânica de veículos, o supervisor de transporte de caminhões do frigorífico ajuizou uma ação na Vara do Trabalho de Juína pedindo a reversão da modalidade da dispensa. Ele alegou que depois de mais de 8 anos de prestação de serviços sem qualquer anotação nos seus registros funcionais, foi surpreendido com a acusação, da qual não teve a oportunidade de se defender, de que um dos fornecedores da empresa havia feito diversos depósitos em sua conta corrente.
Os valores, acrescentou ele, eram referentes à venda do ágio de um imóvel para o prestador de serviços. O negócio, entretanto, teria sido realizado sem nenhum contrato, em julho de 2013, sendo que a transferência da propriedade ocorreu em 2016 e o pagamento pelo ágio parcelado até 2017.
O frigorífico, por sua vez, relatou que a dispensa ocorreu tão logo tomou conhecimento de que o empregado vinha usando dos poderes de sua função para pedir propina para garantir a manutenção do contrato e a realização dos serviços nos veículos. A empresa disse que o supervisor ameaçava o prestador de serviço do descredenciamento junto à JBS. Como prova, apresentou comprovantes de depósitos efetuados pela terceirizada e, ainda, uma declaração firmada em cartório também pelo prestador de serviço, em 2014, a fim de comprovar a extorsão.
A sentença manteve a justa causa por ficar comprovado que o supervisor de transporte obteve vantagem indevida aproveitando-se do cargo de confiança que ocupava. A conclusão baseou-se, entre outros pontos, no fato de que, contrariando a tese do ex-empregado, os depósitos continuaram existindo em sua conta bancária mesmo após a quitação da venda do imóvel, lavrada em escritura pública.
No mesmo sentido foi a análise da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) que, ao julgar recurso apresentado pelo ex-supervisor, reconheceu a ocorrência de ato de improbidade em sua conduta.
Como lembrou o desembargador Paulo Barrionuevo, relator do recurso, a dispensa por justa causa é a mais severa forma de extinção do contrato de trabalho, pois o trabalhador fica privado de receber as verbas rescisórias e ainda corre o risco disso se refletir para sempre em sua vida profissional, especialmente quando ocorre por improbidade.
Entretanto, provado que o trabalhador obteve vantagem indevida de cliente da empresa e presentes todos os pressupostos da dispensa por justa causa, o relator concluiu pela manutenção da sentença que reconheceu a regularidade da dispensa. O entendimento foi acompanhado pelos demais membros da 1ª Turma.