A Justiça do Trabalho manteve a obrigação do Hotel Express Brasília arcar com as verbas devidas a uma ex-empregada da Usina Jaciara, após reconhecer que a empresa de hotelaria sediada na capital federal integra o grupo econômico do qual a usina no interior de Mato Grosso também faz parte.
A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) ao julgar recurso apresentado pela empresa, questionando sentença proferida na Vara do Trabalho de Jaciara que declarou que o hotel integra o Grupo Naoum e, portanto, é responsável solidário pelas parcelas devidas à trabalhadora.
Por unanimidade, a Turma acompanhou o entendimento do relator do recurso, desembargador Tarcísio Valente, de que, apesar da diferença de ramos de atuação (usinas sucroalcooleiras x turismo/hotelaria), os documentos comprovam a presença de componentes da mesma família na direção e administração das empresas de ambos os setores, “demonstrando a coordenação e comunhão de interesses patrimoniais e empresariais do grupo familiar”.
Segundo o relator, não se trata de uma mera identidade de sócios, mas de uma “clara integração interempresarial dos negócios (comunhão de interesses)”, com as empresas sempre sob a administração direta da família. Além do hotel, a sentença condenou solidariamente a Usina Pantanal de Açúcar e Álcool, a Usina Jaciara e a Usina Santa Helena (todas em recuperação judicial) e a Naoum Turismo e Hospedagem.
Ao recorrer ao Tribunal, o Express Brasília afirmou, em síntese, que os sócios da empresa eram apenas “herdeiros das Usinas Jaciara e Pantanal”, de forma independente dos empreendimentos, não havendo grupo econômico entre elas.
O relator do recurso apontou, entretanto, que, além de incontroverso que os oito sócios do hotel (todos com o sobrenome Naoum) são herdeiros das usinas, o contrato social da empresa registra que sua denominação social é “Express Brasília Hospedagem e Turismo Ltda”, com o título do estabelecimento “Naoum Express Hotel Brasília”.
No mesmo sentido, o Estatuto Social da Usina Santa Helena assinala que a empresa “passou a ser também a empresa de comando do Grupo Naoum, visando maior eficiência na combinação de recursos e esforços para a realização dos objetivos do Grupo” e que tinha como presidente o sócio do Express Brasília, Mounir Naoum Filho, conforme consta da alteração de Contrato Social da Usina Pantanal, mesmo cargo exercido na empresa Naoum Turismo e Hospedagem, ambas sócias da primeira usina.
Já os contratos sociais das Usinas Pantanal e Jaciara – cujos quadros societários eram compostos sempre pelos irmãos Mounir, William e Georges (Irmãos Naoum) – revelam que os sócios do hotel figuraram repetidamente nessas empresas como componentes dos conselhos de administração, chegando Mounir Naoum Filho a atuar como diretor presidente de ambas as usinas.
Por fim, a ata notarial confeccionada pelo Tabelião do Cartório do 2º Ofício de Jaciara atestou que o site do Hotel Naoum Plaza Brasília conta a “História da Rede”, cujo conteúdo informa “A marca Naoum: uma história de sucesso”, a qual destaca a atuação nas áreas de hotelaria e agroindústria:
“O imigrante libanês Mounir Naoum veio para o Brasil em 1947 buscando o sonho de construir uma vida melhor. Depois de criar a firma Nazir & Sobrinho, que deu origem à Casa América, muito conhecida em Anápolis, Naoum trouxe os irmãos do Líbano e montou a sociedade Irmãos Naoum. A empresa logo se transformou no Grupo Naoum, com a chegada do resto da família ao Brasil em 1957. (…) Os irmãos Mounir, William e George Naoum também atuam com o segmento agro-industrial, desde 1965, quando assumiram o controle acionário das Usinas Santa Helena, em Anápolis. (…). Em 1972, o Grupo adquiriu a Usina Jaciara e em 1995 a Usina Pantanal, ambas no Mato Grosso”.
“A história da Rede Naoum Hotéis começou com o surgimento de dois novos empreendimentos, o Naoum Express Anápolis e o Naoum Express Brasília. (…) O Naoum Express Anápolis foi inaugurado em julho de 2007 e o Naoum Express Brasília no início de 2008, ambos de categoria executiva. Essa diversificação representa a modernização da marca Naoum, por meio da expansão de suas atividades e a preparação de um novo modelo de negócios. (…) O Naoum Express Brasília, inaugurado em janeiro de 2008, é o mais novo empreendimento da Rede Naoum (…)”
Assim, com base nas exigências da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) na redação vigente antes da Lei 13.467/2017, aplicável ao caso em função da relação jurídica ter ocorrido antes da chamada Reforma Trabalhista, a Turma entendeu cumpridos os dois requisitos básicos para se caracterizar o grupo econômico: a exigência de que as empresas possuam fins econômicos, a despeito do ramo de atividade explorado, e a existência de um nexo relacional entre os integrantes do grupo.
Processo PJe 0001796-21.2015.5.23.0071