Peritos, intérpretes e tradutores que atuam na Justiça do Trabalho em Mato Grosso como peritos judiciais devem emitir nota fiscal (NF) para recebimento dos honorários. A obrigação foi instituída pela Resolução Administrativa 19/2020 do TRT/MT. O documento foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em janeiro.
Conforme a RA, a obrigatoriedade da emissão da NF se aplica apenas aos laudos apresentados após 22 de janeiro de 2020. Portanto, processos em que o serviço foi anterior a esta data, não será devida a expedição da nota fiscal.
Sempre que houver necessidade de emissão do documento, o setor de perícias do Tribunal enviará aos profissionais o número do processo e os valores corrigidos para preenchimento da nota, que então deverá ser encaminhada para o e-mail pericias@trt23.jus.br(link sends e-mail), no prazo indicado.
A Resolução alerta ainda que em caso de erro de preenchimento não haverá pagamento e o interessado será intimado para apresentar outra nota fiscal com as devidas correções.
Os honorários serão inseridos na folha de pagamento do Tribunal somente após o envio das notas fiscais. Caso o documento não seja encaminhado no prazo estipulado, os valores não serão pagos dentro do mês.
Mais informações, pelo e-mail pericias@trt23.jus.br(link sends e-mail) ou pelo telefone (65) 3648-4330.
Confira a resolução.