TRT/PA-AP condena hotel por gerente maltratar cozinheira grávida

A trabalhadora exercia cargo de cozinheira em grande hotel na cidade. 


A juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas, Roberta de Oliveira Santos, homologou, hoje, 24, o pagamento dos direitos trabalhistas a uma mulher que atuava como cozinheira em um grande hotel na cidade.

Em seu depoimento, a cozinheira relatou que começou a sentir enjoos, dores abdominais e chegou a passar mal durante sua atividade laboral. Quando foi confirmada a gravidez, solicitou ao gerente que fosse mudada de função pelo seu estado de saúde, ouviu a frase “gravidez não é doença, ou você volta a trabalhar amanhã ou vou lhe dar justa causa”, e foi coagida para renunciar seu posto de trabalho e à sua estabilidade de emprego em função do seu estado de saúde.

A juíza Roberta de Oliveira Santos, em sua fundamentação do processo, afirma: “o que se extrai dos depoimentos, tem-se uma mulher, grávida, empregada, tomada pelos sintomas extremamente desconfortáveis da gestação (tanto é assim que vinha se ausentando reiteradamente do serviço, mediante apresentação de atestado médico ou não), diante de um homem, seu empregador, portanto com poder hierárquico sobre ela. Apesar da assimetria de posições ser evidente, ainda é necessário trazer à luz esses marcadores de desigualdade estrutural (estereótipos de gênero, posição de poder, hipossuficiência econômica), por meio do julgamento com perspectiva de gênero”, explica.

Na sentença a juíza julgou procedente a ação e determinou o condenado a pagar à reclamante, aviso prévio; 13º salário proporcional; férias com 1/3 proporcionais; multa de 40% do FGTS; indenização do seguro desemprego, salários desde do dia da dispensa até o dia 31 de dezembro de 2021, no formato indenização. O valor total da condenação ficou em R$42.241,65 (Quarenta e dois mil, duzentos e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos).

A magistrada no processo reconheceu a evidente coação sofrida pela trabalhadora no pedido de demissão, mas também “do tratamento discriminatório permeado pelo estereótipo da mulher grávida, a quem não se é dado o direito de sofrer com os sintomas da gravidez. Não, a gestante precisa permanecer altiva e produtiva, pois ‘não está doente'”, finaliza.

Julgamento – No processo a magistrada acrescentou que, em 2021, o Conselho Nacional de Justiça publicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, fruto dos estudos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho para colaborar com a implementação das políticas nacionais estabelecidas pelas Resoluções CNJ n.ºs 254 e 255, de 4 de setembro de 2018, relativas, respectivamente, ao Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e ao Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário. Na introdução do Protocolo está evidenciada a preocupação de efetivação da igualdade material entre homens e mulheres, reconhecendo que o Brasil ainda é um país marcado por desigualdades sociais.


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