A 1ª Vara do Trabalho de Natal (RN) concedeu tramitação prioritária ao processo de uma mãe solo desempregada e responsável por dois filhos menores, de 9 e 14 anos.
De acordo com a juíza Simone Jalil, o pedido da trabalhadora foi acolhido “com base em uma análise que transcende os aspectos legais, levando em consideração a equidade e a justiça social”.
Na sua decisão, a juíza ressaltou que, na sociedade atual, as mulheres ainda são majoritariamente encarregadas da manutenção do lar e da criação dos filhos, enfrentando uma dupla ou até tripla jornada de trabalho.
“Essas responsabilidades são ainda mais pesadas quando a mulher arca sozinha com o sustento e a criação das crianças”, destacou ela.
Estudos apontam que 72,4% dos lares monoparentais no Brasil são chefiados por mães solo, frequentemente sem o suporte necessário.
A magistrada citou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os juízes a considerarem as desigualdades de gênero historicamente construídas.
“O protocolo sublinha que a igualdade formal perante a lei não é suficiente para garantir justiça efetiva, sendo necessário levar em conta as desigualdades materiais e contextuais que impactam a vida das mulheres”, revelou.
Ela citou ainda A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), ratificada pelo Brasil, e a Agenda 2030 das Nações Unidas, que inclui a igualdade de gênero como um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Para a juíza, “tais normativas internacionais enfatizam a importância de assegurar condições justas e equitativas de participação para as mulheres em todos os aspectos da vida, inclusive no acesso à justiça”.
Processo nº 0000597-19.2024.5.21.0001